Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a partir de quinta-feira, 1°, os veículos automotores, somente, poderão circular com o extintor de carga de pó do tipo ABC. Anteriormente, o utilizado era BC que combatia, somente, incêndios provocados por líquidos inflamáveis e materiais elétricos dos veículos.
Conforme informações do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, a nova medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, pois os extintores com carga ABC são modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de fogo em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. O prazo de validade é de cinco anos e possui vantagem ambiental. O descarte do extintor antigo deixava cinco quilos de componentes químicos no ambiente, sendo que o novo deixa apenas 0,9 quilos.

Em Venâncio Aires, uma loja especializada na venda de extintores registra movimento intenso desde a semana passada. O produto é reposto com frequência para que não ocorra a falta. O estabelecimento comercializa cada unidade ao preço de R$ 65. Aqueles que circularem sem o equipamento obrigatório ou o apresentarem de forma ineficiente ou inoperante estarão sujeitos à multa grave no valor de R$ 127, 69 mais cinco pontos da carteira de habilitação e à medida administrativa com retenção do veículo para regularização. As penalidades estão previstas no artigo 230 incisos IX e X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).