– Atender as crianças e adolescentes em hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente aplicando as medidas protetivas também previstas no Estatuto
– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis;
– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;Além disso, são atribuições do Conselho, encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal, encaminhar a autoridade judicial casos de sua competência; expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança e adolescente quando necessário, assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento para crianças e adolescentes e representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar