Mesários voluntários podem se cadastrar

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Em menos de cinco meses, os eleitores de todo o Brasil terão um compromisso com a democracia: eleger seus representantes municipais. Para o dia 7 de outubro está marcado o pleito que definirá prefeito, vice e os vereadores. Entre os habilitados a votar, estão os que trabalham a serviço da justiça eleitoral, os mesários. Além dos convocados, qualquer eleitor interessado pode ser um mesário voluntário.

Para quem quer ser um mesário voluntário e trabalhar nas eleições de 2012, basta acessar o site www.tre-rs.gov.br ou comparecer ou telefonar para o cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscrever-se. A partir daí, o inscrito terá seu nome no cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, será convocado. Para isso deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Conforme o técnico judiciário do cartório eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Edson Steffens, em Venâncio Aires a procura vem sendo baixa, no entanto, observa que os inscritos recebem prioridade para ocupar uma das mesas, justamente por querer exercer o trabalho voluntário. Para as eleições municipais de outubro, 832 eleitores serão convocados para trabalhar nas 208 seções de Venâncio. As cartas de convocação começam a ser entregues em agosto.

O trabalho não é remunerado, mas o mesário receberá um auxílio-alimentação nos dias de eleição e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia trabalhado como mesário. Para isso, deve solicitar um comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e conversar previamente com o empregador a respeito da convocação e do direito às folgas. A nomeação vale para os dois turnos.

Não pode ser mesário

* os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

* os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

* as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

* os que pertencerem ao serviço eleitoral;

* os eleitores menores de dezoito anos.

    

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