Tendo em vista o ano de eleições municipais, que exige das autoridades e agentes públicos atenção especial diante das regras eleitorais, o Poder Executivo de Venâncio Aires apresenta oficialmente à comunidade o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Municipal para o ano eleitoral de 2012. O manual, além de disciplinar e regrar a forma de atuação dos agentes públicos municipais e estabelecer critérios na disponibilização dos recursos públicos, destaca o comprometimento do governo local com a lisura do pleito que se aproxima.
O documento, que traz um compilado de regras e orientações aos agentes públicos, foi apresentado oficialmente ao prefeito Airton Artus na segunda-feira, 28. O trabalho foi liderado pelo procurador-geral do município, Claus Epaminondas Carvalho, e pela servidora Mara Huyer. No mesmo dia que recebeu o documento, o chefe do Executivo assinou decreto de vigência do Manual e solicitou a confecção de cópias para distribuição e conhecimento de todos os servidores.
Carvalho destaca que o objetivo é dar ampla divulgação ao material, que estará disponível, na íntegra, na página da administração municipal na internet. “Eventuais comportamentos inadequados ao disposto no Manual serão passíveis de procedimento disciplinar e aplicação de punições de acordo com a legislação eleitoral pertinente à matéria e legislação do funcionalismo público municipal”, destaca Carvalho.
Com relação aos pedidos de auxílio financeiro e distribuição gratuita de bens ou valores, todos os processos estão sendo analisados pela comissão especialmente nomeada para esse fim. O prefeito finaliza destacando que o objetivo dessas medidas é impedir que os atos dos agentes públicos possam ferir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no próximo pleito eleitoral.
Veja algumas regras
– é proibida a cessão e o uso de bens móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada para realização de convenção partidária. São vedadas a realização de reuniões políticas em escolas públicas, auditórios de órgãos públicos e o deslocamento, com veículo oficial, até o local da reunião política- é igualmente vedada a propaganda eleitoral em postes de iluminação pública, sinalizadores de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, seja através de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas ou assemelhados. é proibida, ainda, a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos- Não pode ser usado e-mail funcional para remeter divulgação de mensagem em favor de candidato- Proibido o uso dos equipamentos de propriedade do Poder Público em benefício de candidato, coligação ou partido político, tais como telefones fixos ou celulares, computadores, aparelhos de fax e conta de e-mail institucional- O servidor público, durante o horário de expediente, está proibido de participar de atividade político-partidária, como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha eleitoral. Se estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente, poderá exercer plenamente sua cidadania, não podendo beneficiar-se da função ou do cargo que exerce- Os programas sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público, tais como a distribuição de cestas básicas, livros didáticos e auxílios financeiros, não podem ser utilizados com a finalidade de beneficiar candidato, coligação ou partido político- A partir da data de 7 de julho de 2012, estão vedadas as transferências voluntárias de recursos entre os entes federados, ressalvadas as exceções legais- Proibida a distribuição de bens, valores e concessão de benefícios, exceto em casos de calamidade pública; estado de emergência; e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – Proibido o repasse de verba pública, para entidade mantida ou nominalmente vinculada a candidato participante do processo eleitoral – é proibida, a partir de 7 de julho de 2012, a contratação de shows artísticos para inauguração de obras. Assim como é vedada a qualquer candidato a participação de inaugurações de obras públicas – A violação das condutas caracterizam atos de improbidade administrativa e, portanto, sujeita o infrator às penalidades previstas em lei federal