A lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei publicada nesta sexta, dia 20, no Diário Oficial da União, que entrará em vigor em 90 dias, conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização.
Pela nova legislação caberá ao Ministério da Agricultura regular a produção e o emprego desses medicamentos, “que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais”. Por meio de nota, o governo informa que “a iniciativa busca disponibilizar no mercado produtos com um custo menor, atendendo a um anseio dos produtores rurais”.
Após a adequação das normas vigentes para a inserção dos produtos genéricos, o Ministério da Agricultura passará a ser responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento de todo processo, desde a fabricação até o emprego dos medicamentos.
Entre as atribuições, o Ministério da Agricultura também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).
Segundo a nota, também caberá ao Ministério da Agricultura editar periodicamente a relação dos produtos de uso veterinário no país, seguida dos nomes comerciais e dos respectivos fabricantes.
Fonte: Agência Estado