Alice Theis, presidente Comissão Organizadora da Semana Pátria, esclarece que a bandeira do Mercosul já fazia parte do desfile cívico desde 2010, atendendo lei federal de 2009. Ela refere que pela ordem dos poderes, o prefeito carrega a bandeira nacional, o juiz a bandeira do estado e o presidente da Câmara a bandeira do município. Com a instituição das bandeira do Mercosul, o vice-prefeito é quem carrega a bandeira em desfiles. Alice também reforçou que o convite para desfilar no pelotão das autoridades foi entregue pessoalmente para todos, convidando para desfilar, marcar presença no palanque das autoridades e participar do encerramento da Semana da Pátria.
é de 23 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.157, que estabelece que a bandeira do MERCOSUL – bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – deve ser desfraldada junto com a Bandeira Nacional em diversas repartições públicas. Hoje a do Paraguai foi trocada no Mercosul pela Venezuela.Essa obrigatoriedade vem desde a segunda semana de fevereiro de 2010, quando transcorreu o prazo de 45 dias de sua vigência.
Pelo artigo 13, hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; Nos edifícios-sede dos Ministérios; Nas Casas do Congresso Nacional; No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; Nas Prefeituras e Câmaras Municipais; Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira; Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede; Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.Em outros locais o hasteamento da bandeira do Mercosul não é obrigatório.