Informações financeiras: o que você deve saber para não cair na malha fina

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Declarar imposto de renda é um compromisso obrigatório que preocupa muitos trabalhadores brasileiros. O prazo para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (IRPF) vai até 30 de abril.

A cada ano, diferentes normas entram em vigor, com o objetivo de garantir informações mais precisas, por meio de cruzamentos de dados de diversas fontes pela Receita Federal. De acordo com o contador Adriano Becker, entre os cruzamentos de dados que existem, estão as informações financeiras que chegam até a Receita Federal por meio das instituições bancárias com os valores informados pelos contribuintes.

Prazo de Declaração do Imposto de Renda se iniciou no dia 7 e vai até 30 de abril ( Foto: Pexels/ Divulgação)

O sistema de informações E-Financeira fornece, anualmente, saldos bancários do final de cada exercício (ano) tanto de pessoas físicas como jurídicas, para checar se os dados são compatíveis com a variação patrimonial do contribuinte.

Segundo Becker, a legislação que faz este cruzamento de dados existe desde 2015 mas, com o passar do tempo, a Receita Federal vai intensificando este cruzamento de dados, e por meio deste trabalho, vem aprimorando o histórico de informações. “Este é um dos cuidados que as pessoas devem manter em relação às informações financeiras, se são compatíveis com a renda que se tem e, principalmente, se estão declarando corretamente estas informações”, salienta.

Atenção às novas normas

Desde 1º de janeiro de 2018, está em vigor a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas que fizerem movimentos mensais em espécie, igual ou superior a R$ 30 mil. A nova obrigação foi implementada pela Receita Federal através da instrução normativa nº1.761/ 2017 e entrou em vigor no ano passado.

Becker lembra que o contribuinte deve estar atento à declaração de informações financeiras (Foto: Taiane Kussler)

 

“Toda pessoa que recebeu valor em dinheiro, ou seja, que não fez transferência bancária entre uma conta e outra, deve fazer uma DME, para comprovar a origem do valor recebido em espécie”, explica o contador.

Becker também salienta que os sócios de empresas ou pessoas jurídicas devem manter atenção ao preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). “A pessoa física que recebe remunerações tributáveis e não-tributáveis (caso de lucros recebidos) tem que se certificar que isto esteja corretamente registrado dentro da Escrituração Contábil Fiscal da pessoa jurídica, para que esta informação seja igual a informada em sua declaração de renda pessoa física”, comenta o contador.

“Estes saldos bancários, tanto de poupança quanto de conta-corrente e aplicação financeira serão comparados com as informações declaradas no imposto de renda e, caso sejam omitidos na declaração ou não estejam de acordo com o que foi apresentado, o cidadão estará sujeito a multas e autuações”, considera o contador.

    

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