Caso de trabalho escravo é identificado no interior

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Além de um caderno especial do Dia do Trabalho, com matérias que evidenciam a importância do trabalhador, o leitor da Folha do Mate também vê, aqui, uma situação talvez inusitada. A realidade de um fato repercutido ontem é bem mais delicada e complexa: a constatação de um caso considerado de escravismo em Venâncio Aires.

Foi no interior do município, em Linha Campo Grande, que um idoso foi resgatado por fiscais da Gerência Regional do Trabalho em Lajeado, morando e trabalhando em situações precárias. A informação chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 8 de abril, após denúncias, mas veio à tona apenas nesta terça-feira, 30.

Durante o mês de abril, auditores fiscais e policiais federais estiveram na propriedade para ouvir os proprietários e empregados. O caso de um homem de 61 anos logo chamou a atenção. De acordo com informações de um relatório preliminar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ele estaria vivendo de forma precária. “Ele morava em um galpão onde se seca fumo. Dormia num local de chão batido. Não tinha água, nem instalações sanitárias. Recebia alimentos de forma escassa e não tinha remuneração pelo trabalho”, detalha a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Thaís Bruch.

Questionada sobre a possibilidade de a vítima ter a opção de deixar o lugar, a procuradora explicou que ‘trabalho escravo’ não é apenas o impedimento de ir e vir, com restrições à liberdade. “No que poderíamos chamar de ‘trabalho escravo moderno’, estão incluídas jornadas de trabalho excessivas, falta de higiene, condições sub-humanas e indignas de trabalho.”

RELATÓRIO

1 De acordo com o relato do trabalhador aos fiscais, ele residia no local há cerca de 10 anos e, durante todo esse tempo, viveu sem o fornecimento de água. Não havia água potável para consumo, nem para o preparo das refeições, lavagem de roupas, limpeza do local e mesmo para o banho, o qual tomava quando podia ir em um vizinho.

2 O trabalhador disse ainda que fazia uso de um regador ou de garrafas pet para buscar água em outra morada próxima. As roupas não eram lavadas e as usava até ficarem literalmente imprestáveis. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato, sem qualquer condição de higiene.

3 Em uma cozinha improvisada, havia uma mesa, fogão a lenha e geladeira. Não foram encontrados alimentos em estoque, apenas uma panela de arroz com feijão cozidos, um pacote de sal, um pacote de coxas de galinha no congelador e restos de comida na geladeira. Questionado sobre a alimentação, o trabalhador disse que era fornecida pelo empregador, mas de forma escassa.

4 O que seria o dormitório, era um piso de chão batido, com grande quantidade de terra e sujeira acumuladas. Não havia qualquer material para limpeza ou para higiene pessoal, como papel higiênico, sabonete e sabão.

5 Todos os trabalhadores entrevistados e mesmo o empregador relataram aos fiscais que o idoso é alcoólatra. De fato, ele confessou que costumava consumir bebida alcoólica, principalmente cachaça, a qual seria fornecida pelo empregador. Durante a inspeção, os fiscais constataram que ele estava alcoolizado. “Sua aparência física denunciava o comprometimento da saúde em razão do consumo excessivo de álcool e da alimentação e hidratação insuficientes”, diz o relatório.

Vítima estaria há anos sem receber dinheiro

O relatório enviado ao MPT informa ainda que, apesar de trabalhar há 15 anos na condição de parceiro agrícola na produção de tabaco, o trabalhador não tinha nenhum recurso financeiro. “O que se apurou é que ele não recebia salário e esse ‘contrato de parceria’ pode ser considerado fictício, já que não deveria ser apenas moradia e alimento. Isso não se dá assim”, considera a procuradora Thaís Bruch.

Ainda conforme o relatório, entre 2004 e 2018 o trabalhador esteve na propriedade na condição de parceiro agrícola e, entre 2008 e 2018, houve a emissão de notas fiscais e registros em seus blocos de produtor rural. No entanto, neste período, o idoso relatou ter contraído dívidas em favor do empregador. Para a safra 2018/2019, na expectativa pela aposentadoria, não houve o encaminhamento por falta das comprovações trabalhistas e previdenciárias.

ENCAMINHAMENTO

A equipe fiscal notificou o empregador para formalizar o vínculo empregatício do trabalhador, a partir de setembro de 2018 (início da última safra sem a formalização de contrato de parceria agrícola), e ao pagamento das rescisões, considerando a dispensa sem justa causa em 16 de abril de 2019. “A informação que temos é que na segunda, dia 29, ele recebeu as verbas rescisórias e, desde o dia 25 está em uma casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul”, revelou Thaís Bruch.

De acordo com a procuradora, isso aconteceu após intervenção da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, para garantir uma nova moradia ao idoso, que não tem familiares próximos.

Audiência

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Thaís Bruch, o empregador foi chamado para uma audiência na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM), em Santa Cruz do Sul, na próxima segunda-feira, 6. “Vamos propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o pagamento de dano moral individual e coletivo. Se ele não aceitar, entraremos com uma ação civil pública”, destacou a procuradora.



Débora Kist

Débora Kist

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) em 2013. Trabalhou como produtora executiva e jornalista na Rádio Terra FM entre 2008 e 2017. Jornalista no jornal Folha do Mate desde 2018 e atualmente também integra a equipe do programa jornalístico Terra em Uma Hora, veiculado de segunda a sexta, das 12h às 13h, na Terra FM.

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