Legislativo de Passo do Sobrado aprova programa de guarda temporária subsidiada de crianças e adolescentes

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Foto: Claudio Froemming / Folha do MateCom a aprovação do projeto famílias cadastradas na Assistência Social poderão receber crianças e adolescentes que sofrem opressão e violência de seus familiares
Com a aprovação do projeto famílias cadastradas na Assistência Social poderão receber crianças e adolescentes que sofrem opressão e violência de seus familiares

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade na sessão ordinária da segunda-feira, dia 10, que fica instituído, através de projeto de lei, o programa de guarda temporária subsidiada, denominado Família Acolhedora, atendendo o que dispõe a política nacional de assistência social. O mesmo visa à garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos em estatuto e o plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito dos menores.

O programa fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social através do departamento de Assistência Social, o qual será responsável pela coordenação, execução e avaliação, que tem por objetivo acolher e atender jovens que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão.

Tem por finalidade a proteção integral às crianças e adolescentes, proporcionando ambiente sadio à convivência familiar e comunitária, acompanhando a frequência na escola e nos programas sócio assistenciais. Também visa mobilizar a rede em torno da família vulnerabilizada, em busca de alternativas para a melhoria do convívio familiar e comunitário.

Entre as finalidades do programa estão também o compromisso de assegurar o convívio com a família biológica, criando possibilidade de retorno à família de origem, garantir o direito à vida e à saúde, bem como o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência e, ainda, viabilizar o retorno à sua família ou a colocação em família substituta, se for o caso.

SELEÇÃOO processo de seleção das famílias interessadas no programa Família Acolhedora inicia após inscrição junto à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social por meio do departamento de Assistência Social. Será levada em consideração a idoneidade dos guardiões, a moradia, o espaço físico, as condições socioeconômicas, a convivência familiar e comunitária e a disponibilidade da família em relação às condições do programa.

O estudo social com parecer favorável é critério indispensável à efetivação do cadastro da família, sendo que quem obtiver a guarda temporária subsidiada poderá receber, dentro dos trâmites legais (contrato temporário), uma bolsa auxílio equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, para pagamento e despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, e outras despesas que sejam essenciais para o bem-estar físico, mental e social do usuário do programa.

O acolhimento familiar é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta, ficando a critério da autoridade judiciária definir o período de duração da medida, sempre visando preservar o interesse das crianças ou adolescentes acolhidos. O programa terá o envolvimento de profissionais do serviço de psicologia e assistência social para atendimentos direto às famílias e às crianças.

ESTATUTO Com a implantação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os jovens são concebidos como sujeitos de direito, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e merecedores de cuidados com prioridade absoluta. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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