Aleixo (nome fictício) cresceu vendo o pai agredir a mãe de todas as formas. Os empurrões e tapas eram frequentes, sem contar a maneira agressiva de se dirigir à esposa. O ‘combustível’ para todos os ataques de fúria, segundo o filho, era a cachaça. “Ele (pai) tomava duas, até três garrafas por dia. Esvaziava uma garrafa, jogava para o lado e ia pegar outra. Eu e meus irmãos víamos tudo aquilo, mas éramos muito pequenos para tentar impedir. Foi um tempo bem complicado da minha vida”, relata a fonte, hoje com 29 anos.
Quando completou 14 anos, Aleixo tomou uma decisão: na primeira oportunidade em que o pai atacasse a mãe, ia interferir. “Pensei que já estava grande e tinha força suficiente para não mais permitir as agressões”, explica. E assim o fez. “Como o meu pai fazia sempre, tomou um porre e já ia descontar na mãe. Quando ele fez menção de agredir ela, pulei nele e derrubei por cima da caixa de lenha que a gente tinha em casa. Como estava bêbado, ficou sem reação. Naquele momento, fiz ele prometer que ia largar a bebida e parar de bater na mãe. Não aguentava mais. Ele demorou, mas acabou respondendo que ia parar. Dei graças a Deus, porque teve uma hora que eu achei que ia ter que matar o meu pai”, relembra.
Aos poucos, conforme Aleixo, seu pai foi reduzindo o consumo de cachaça, até restringir a bebida a raros goles. Também deixou de agredir a esposa e, com os anos, a convivência familiar melhorou. O patriarca teve o perdão de todos e, hoje, vive com a esposa, harmoniosamente. “Se não tivesse feito aquilo, talvez minha mãe não estivesse viva. É ruim lembrar essas coisas, mais foi o que me veio na cabeça, naquele momento, para acabar com o sofrimento da nossa família. Hoje, eu e meu pai nos damos bem, superamos o episódio e, sempre que posso, vou visitar ele e minha mãe. Foi triste, mas eu não tenho vergonha”, completa.
COMO FUNCIONA
1 A medida protetiva é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha.
2 Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer Delegacia de Polícia.
3 Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames periciais para a investigação.
4 Feito o boletim de ocorrência, a Polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender à solicitação. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão.
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