Caso de trabalho escravo: empregador deverá pagar R$ 10 mil de dano moral

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O caso de trabalho escravo identificado em Venâncio Aires teve mais um encaminhamento nesta segunda-feira, 6, com uma audiência administrativa do Ministério Público do Trabalho (MPT). No encontro, que ocorreu em Lajeado, o proprietário das terras onde aconteceu o episódio assinou a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

No documento, foi especificado o pagamento de dano moral individual de R$ 10 mil ao homem de 61 anos que estava vivendo, conforme o MPT, em condições análogas a de escravo, em Linha Campo Grande. Conforme o TAC, o empregador terá até o dia 30 de julho para fazer o depósito. A data considera que ele terá o dinheiro até aquele mês, logo após a venda da produção de tabaco.

O termo determina ainda diversos compromissos e obrigações, como disponibilizar estrutura domiciliar adequada a trabalhadores que morarem na propriedade e oferecer segurança e registros conforme as leis trabalhistas. Em caso de descumprimento, o TAC determina que as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

RELEMBRE

O caso veio à tona na última terça-feira, 30 de abril, depois que um idoso foi resgatado por fiscais, morando e trabalhando em situações precárias, em Linha Campo Grande. A informação chegou ao MPT após denúncias. Depois disso, o homem recebeu as multas rescisórias referente ao último ano de trabalho e está em uma casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul.



Débora Kist

Débora Kist

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) em 2013. Trabalhou como produtora executiva e jornalista na Rádio Terra FM entre 2008 e 2017. Jornalista no jornal Folha do Mate desde 2018 e atualmente também integra a equipe do programa jornalístico Terra em Uma Hora, veiculado de segunda a sexta, das 12h às 13h, na Terra FM.

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