A partir desta terça-feira, 27, a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.
Conforme informações divulgadas pelo Detran, a troca para nova placa segue sendo obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.
O Rio Grande do Sul implementou a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, atendendo ao prazo previsto pela Resolução 729/2018, do Contran (agora revogada). A resolução do Contran regulamentava a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco. Hoje, o Rio Grande do Sul já possui quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.
CONCORRÊNCIA
Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes. Um dos pontos mais importantes é que as estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Denatran, o que, segundo o Contran, vai possibilitar aumento da concorrência, e o livre mercado poderá reduzir o valor da placa. Atualmente são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo país.