A Portaria nº 127 da Secretaria de Segurança Pública (SSP) impôs obstáculos enormes para que a imprensa tenha acesso aos registros policiais. Fatos denunciados cotidianamente e que eram de conhecimento dos meios de comunicação – para posterior análise e possível divulgação -, como arrombamentos e assaltos, por exemplo, agora são restritos dos órgãos de segurança pública. E alguns deles só podem chegar até a imprensa, caso o denunciante autorize ou tenha interesse na divulgação.
A intenção do texto, diz a Portaria, é preservar as pessoas. Porém, acabou por ‘preservar’ a identidade de quem anda na contramão da lei. “Também acho que as pessoas precisam saber dos fatos policiais da sua cidade, principalmente do bairro onde mora, mas a partir de agora estamos impedidos de divulgar nomes e dados que identifiquem os envolvidos”, argumentou o delegado Felipe Staub Cano.
No entanto, isso não impede que casos mais graves, como prisões em flagrante, assassinatos ou mortes no trânsito, sejam divulgados através dos órgão de segurança. “O que a Portaria nos proíbe é de divulgar os nomes dos envolvidos, mas isso não quer dizer que vocês [meios de comunicação] não possam obtê-los de outra maneira”, mencionou o delegado Cano.
Em reunião realizada ontem, pela manhã, com os responsáveis pelas editorias de polícia dos meios de comunicação da Capital Nacional do Chimarrão, os delegados Cano e Vinícius Lourenço de Assunção explicaram as diretrizes adotadas pela SSP, sendo a principal delas a vedação dos meios de comunicação ao acesso dos boletins de ocorrência (BO). “Vocês não terão mais acesso aos registros aqui na Delegacia de Polícia, mas se as pessoas que fizeram a denúncia quiserem tornar o caso público, têm todo o direito”, explicaram os delegados.
Pessoal
A Portaria ressalta que a divulgação de um fato policial, como o arrombamento de uma casa ou o furto ou roubo de um veículo, por exemplo, é um caso pessoal. “Então a pessoa tem que demonstrar interesse pela divulgação, o que não pode mais ser feito exclusivamente pelo órgão policial”, observou o delegado Vinícius.
O titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) ressalta que os meios de comunicação seguem com o direito de divulgar fatos de qualquer natureza, mas a fonte não será mais a Polícia Civil. “Mas é claro que em casos mais graves, como prisões em flagrante, daremos todas as informações possíveis, exceto os nomes dos envolvidos”, disse Cano.
Registro
Por isso, a partir de agora, as pessoas que fizerem denúncias na DPPA ou em outro órgão da segurança pública e quiserem que seja divulgado na imprensa, podem vir até a Folha do Mate ou ligar para o 3793-2450, informando sobre o ocorrido. Ela deve ter em mãos uma cópia do BO e a partir do documento, prestar as informações necessárias.
Importante que o denunciante que buscar a divulgação do fato na Folha do Mate, traga junto, se possível, fotos do objeto da denúncia. Por exemplo, se a pessoa vier denunciar um abigeato – e se for possível -, traga fotos do animal ou dos restos mortais deixados pelos ladrões, na propriedade, ou qualquer outro fato que julga interessante para dar publicidade ao fato.
Se a denúncia se trata do arrombamento de uma casa ou prédio, fotos do local arrombado, da bagunça deixada dentro de casa ou filmagens da ação dos ladrões, ajudam na divulgação. O material será usado em forma de reportagem, sem custo. Salienta-se que cabe unicamente à direção da empresa definir o que pode e será divulgado.
Como proceder
- Depois de feito o registro na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e com uma cópia do documento em mãos, a vítima pode se dirigir ao prédio da Folha do Mate (Visconde do Rio Branco, 600) e repassar as informações necessárias. Outra maneira de dar publicidade ao fato denunciado na DPPA é entrar em contato pelo telefone (3793-2450) e relatar o que aconteceu. Dependendo do caso, um repórter vai até o local, coleta as informações e fotos e depois redige a reportagem, que será publicada nas redes sociais e nas páginas da Folha do Mate.