Devido às diversas reclamações de consumidores questionando a prestação de serviços da concessionária de energia elétrica RGE, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Venâncio Aires solicitou uma intervenção do Ministério Público. Na tarde de ontem, cerca de 50 reclamações colhidas entre 2018 e 2019 foram entregues ao promotor de Justiça, Pedro Rui da Fontoura Porto.
A petição será analisada pela Promotoria Pública para, posteriormente, encaminhar os pedidos à empresa a fim de serem resolvidos na esfera administrativa e individualmente. O promotor ainda anunciou que, paralelamente, acompanhará as principais demandas judicializadas contra a companhia na Comarca e região. Um documento final será também criado a partir do encontro.
Ao longo de quase três horas e meia, o promotor Porto ouviu as demandas elencadas junto ao Procon e também ouviu a defesa proferida pelo consultor de Negócios da RGE, Cristiano Guedes da Silva. Também participaram da reunião representantes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
RECLAMAÇÕES
Uma das principais demandas reforçadas pelos integrantes do Conselho de Defesa dos Direitos do Consumidor envolveu o atendimento presencial. Segundo alguns presentes, foi constatado o despreparo em determinados atendimentos, uso corriqueiro de termos técnicos que impedem a rápida compreensão da comunidade em geral e falta de empatia.
Contudo, Guedes da Silva rebateu e disse que atualmente a principal demanda no atendimento presencial, na loja da concessionária instalada na rua Tiradentes, envolve o pedido de segunda via da conta. “Inclusive, por isso, mesmo instalamos na entrada da loja um totem para facilitar a impressão do boleto”, ressaltou.
Formas de ressarcir o consumidor após aparelhos queimarem por queda de energia
Solicitações de ressarcimento para danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estão entre os principais pleitos dos consumidores junto à distribuidora, nos Vales do Rio Pardo e Taquari. Descargas elétricas são tidas como frequentes na região. Tanto é que o assunto também será abordado em encontro, hoje, no MP de Santa Cruz do Sul.
Apesar de muitas reclamações de clientes por danos elétricos serem registrados, nem todos são considerados procedentes pelas concessionárias. O consultor de Negócios da RGE, Cristiano Guedes da Silva, cita que pelas regras definidas pela Aneel, o consumidor só possui direito à indenização quando for comprovada que uma falha na rede de distribuição foi a responsável pelos danos.
Comprovado que o dano foi causado por alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção da rede, o consumidor pode ingressar com pedido de indenização. Pelas regras, o cliente deve entrar em contato com a RGE, por meio dos canais de relacionamento, em até 90 dias. O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso, sobre os problemas apresentados e sobre a marca e modelo do aparelho.
A distribuidora poderá, num prazo de até 10 dias, a partir do registro do caso, realizar a verificação do equipamento danificado. Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamento, a liberação é feita de forma imediata. Contudo, a distribuidora avaliará, em seus registros, se houve perturbação na rede elétrica na data e hora informada.