No dia 26 de março de 2013, foi sancionada a lei nº 5.260, que criou o Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose dos Rebanhos Bovino e Bubalino do Município de Venâncio Aires. A mesma lei também previu a criação de um laboratório para a realização de testes destas duas doenças, porém, o mesmo não foi colocado em prática na época.
Em função disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vai criar o laboratório para a realização de testes destas patologias. Porém, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Rural, André Kaufmann, a instalação do laboratório precisa da aprovação do Ministério de Agricultura. É intenção da municipalidade instalar o laboratório junto ao atual prédio da secretaria.
Kaufmann salienta que além da criação do laboratório, precisa de um médico veterinário habilitado para a coleta do material para realizar estes exames e aplicar as vacinas. O secretário acredita que o laboratório estará instalado e equipado até o fim do mês de fevereiro e entrará em operação no início do mês de março.
PROGRAMA
São objetivos específicos do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose dos Rebanhos Bovino e Bubalino: fornecer material, veículo e mão de obra qualificada para a realização dos testes de diagnóstico de tuberculose e brucelose aos produtores interessados; fornecer vacinas, veículo e mão de obra qualificada para a realizar a vacinação contra a brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas, de três a oito meses, aos produtores interessados; coletar dados sobre prevalência de tuberculose e brucelose bovina e bubalina; proporcionar aos produtores interessados, orientação e assistência para que as propriedades sejam consideradas ‘livres’ de tuberculose e brucelose, de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT); obter junto aos criadores sugestões para futuros projetos; e, atuar como medida de prevenção à saúde pública.
Valores
Conforme prevê a lei nº 5.260, o valor unitário a ser pago pelo produtor requisitante, com base nos custos de aquisição dos materiais e insumos para a realização dos exames será de 1,5 Unidade Padrão Municipal (UPM) por animal para os testes de tuberculose, de brucelose e de vacinação contra a brucelose. Atualmente, o valor da UPM é de R$ 4,60, o que representa para o produtor requisitante, o valor de R$ 6,90, por animal.