O prefeito de Passo do Sobrado, Hélio Olímpio de Queiroz, considerando a situação crítica dos recursos hídricos em decorrência da forte estiagem que atinge o município e conforme análises meteorológicas que não preveem chuvas capazes de recuperar o nível dos reservatórios existentes no município, decretou racionamento até o dia 1º de junho, podendo ser prorrogado. A multa pode variar de R$ 155 a R$ 470. Em caso de reincidência a multa é acrescida em 100%.
Com isso, a utilização da água distribuída pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Passo do Sobrado (Semae), deverá servir unicamente para fins domésticos e higiênicos, sendo vedado o uso nas seguintes atividades como: lavagem de veículos automotores de qualquer espécie; irrigação de gramados, jardins e floreiras; reposição total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências e lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residências.
“Precisamos que todos se conscientizem e economizem o máximo de água possível, para não corrermos o risco de ficar sem.”
HÉLIO DE QUEIROZ – Prefeito Passo do Sobrado
Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável no mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades. O não cumprimento implicará em advertência por escrito, em caso de inobservância será aplicado multa que varia conforme cada caso.
Ficam designados os agentes do Semae, da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito para exercerem as atividades de fiscalização sobre o uso de água e estão autorizadas a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residências, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada distribuída pela rede pública do município.