Decreto de calamidade pública suspende atividades de comércio e serviços em Passo do Sobrado

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O prefeito de Passo do Sobrado Hélio de Queiroz assinou, no sábado, 21, o Decreto 039/2020, que declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus. O documento determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em ambientes públicos e privados e prevê alterações no serviço público, mantendo-se somente serviços essenciais. A fiscalização está a cargo da equipe da Secretaria de Saúde, fiscalização municipal e Brigada Militar.

“O momento é de união de esforços e de contribuição de cada um para que possamos enfrentar essa pandemia”, destaca o prefeito.

Estão autorizados a funcionar:

– Farmácias;

– clínicas de atendimento na área da saúde;

– mercados e supermercados;

– restaurantes e padarias;

– postos de combustíveis;

– agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

– bancos e instituições financeiras;

– funerárias;

– distribuidoras de gás;

– indústrias de gênero alimentício e feira da agricultura familiar.

Esses locais deverão cumprir uma série de procedimentos para resguardar a saúde de seus funcionários e da população de forma geral. O transporte coletivo urbano e o individual privado também deverá cumprir uma série de procedimentos nos termos do decreto. Velórios serão limitados o acesso de pessoas, a 20% da capacidade máxima do local, priorizando-se os familiares próximos.

Em caso de descumprimento do Decreto, aplicam -se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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Juliana Bencke

Juliana Bencke

Editora de Cadernos, responsável pela coordenação de cadernos especiais, revistas e demais conteúdos publicitários da Folha do Mate

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