Apesar da paralisação de estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias em todo o país, como medida de contenção da pandemia da Covid-19, o prazo para declaração do Imposto de Renda segue mantido em 30 de abril, pela Receita Federal. Em Venâncio Aires, cerca de 9,3 mil contribuintes devem informar ao Fisco quase R$ 2,9 bilhões em bens e investimentos financeiros.
O contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade explica que, no escritório, a orientação tem sido que os clientes façam contato para combinar a declaração e enviem via e-mail ou WhatsApp os documentos, a fim de que, neste primeiro momento, a declaração seja processada.
“Depois, dá-se os retornos do que foi apurado por estas mesmas plataformas. Estamos fazendo as declarações através de atendimentos por estas plataformas, mas também com atendimento presencial, observados todos os protocolos de higiene previstos para esta situação”, observa Becker.
A presidente da Associação dos Contabilistas de Venâncio Aires, Aline Gauer, afirma que o recebimento dos documentos, por meios digitais, tem sido a principal forma de trabalho dos escritórios no município. Consideradas um serviço de apoio, as instituições trabalham de portas fechadas, com número reduzido de funcionários e em regime de plantão.
De acordo com ela, não há nenhum orientação da Receita Federal quanto à ampliação do prazo para entrega da declaração. “Como já houve mais entrega de declarações no início do prazo, na comparação com o ano passado, a Receita Federal entende que não há necessidade de prorrogar o prazo, embora o Conselho de Contabilidade e sindicatos tenham pedido a prorrogação até o fim de maio”, esclarece Aline. “Pedimos que as pessoas não deixem para a última hora.”
RESTITUIÇÃO
Neste ano, a restituição do IR começará mais cedo e será paga em cinco lotes, a partir de maio – até o ano passado o primeiro lote começava em junho. De acordo com Aline, a possibilidade de receber o valor antes fez com que muitas pessoas se antecipassem para fazer a declaração.
A Folha do Mate tentou contato com a Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, para saber quantas declarações já foram entregues em Venâncio. No entanto, a Receita Federal está com atendimento restrito, conforme portaria 543, como medida de enfrentamento ao coronavírus.
Novidades
Segundo o contador Adriano Becker, uma das novidades da declaração deste ano é a necessidade de informar se os bens e direitos pertencem ao titular ou dependente, além da obrigação de preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado aos bens ou direitos informados.
Quem deve declarar o IR:
Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que:
– receberam rendimentos tributáveis de salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis cujo valor for superior a R$ 28.559,70, no ano passado;
– quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte (como por exemplo rendimentos de poupança ou rendimentos de aplicações de renda fixa) cujo soma for superior a R$ 40 mil;
– quem obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis), direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou assemelhados;
– quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos na atividade de anos anteriores;
– pessoas que tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de 2019, de valor superior a R$ 300 mil e também que optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Além disso, a pessoa desobrigada de fazer, poderá apresentar declaração de ajuste anual para comprovação de renda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documentos pessoais e de endereço.
2. Comprovante do rendimento anual, extratos bancários (informe de rendimento anual fornecido pelo banco), extrato do FGTS (caso tenha feito saque).
3. Nome, data do nascimento e CPF dos dependentes.
4. Comprovantes de despesas de ensino, planos de saúde, médicos, dentistas, fisioterapeutas ou outros profissionais da área de saúde com CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se profissional liberal.
5. Comprovante de propriedade de veículos e documentos de compras e vendas, se efetuadas no ano base 2019, bem como de imóveis (escrituras e/ou contrato de compra e venda).