Após as enxurradas registradas no mês de fevereiro, em Venâncio Aires, as bocas de lobo se tornaram assunto comum entre moradores de regiões atingidas pelas águas. O entupimento delas, ocasionado por folhas, sacolas, areia e outros materiais, foi um dos responsáveis pelo acúmulo de água registrado na região urbana de Venâncio Aires.
Segundo o coordenador da equipe de Conservação Urbana da Prefeitura, Nery da Silveira, em caso de chuvas torrenciais ou enxurradas, todo o lixo ou entulho jogado na rua acumula dentro da boca de lobo. Sendo assim, folhas, sacolas, litros, areia, brita e outros materiais são comumente encontrados, seja nas grades ou dentro da tubulação. “Areia e brita, esses materiais de construção, são os mais difíceis de remover. Eles acumulam dentro da tubulação, entupindo a passagem”, relata.

Silveira afirma que é necessário limpar toda a tubulação, inclusive com a utilização de hidrojato. São, aproximadamente, 60 bocas de lobo limpas por mês pela equipe da Conservação Urbana, que integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisp). “Quando dá uma chuva torrencial, logo precisamos limpar novamente”, explica o coordenador.
Código de obras
No Código de Obras do Município, o artigo 31 do capítulo II, que trata da execução da obra, esclarece que não é permitida a ocupação de qualquer parte da via pública com materiais de construção, salvo na parte limitada pelo tapume e excetuando o tempo necessário para carregamento ou descarga e remoção.
Ainda, caso haja a constatação de material depositado de forma irregular, será comunicada ao responsável técnico da obra para que regularize, sob pena de multa. Enquanto que no Código de Posturas, o capítulo V, que aborda a obstrução de vias de logradouros públicos, destaca que, “todo aquele que depositar qualquer tipo de objeto, fixo ou móvel, material ou entulho ocupando o passeio ou parte da via ou do logradouro público e, com isso, obstruir ou dificultar a passagem dos pedestres e veículos, ou pôr em risco a segurança da coletividade, fica sujeito à apreensão do objeto ou material e ao pagamento das despesas de transporte que der causa e ou de serviços de limpeza e remoção para depósito designado pela municipalidade”.
O responsável será intimado a retirar o objeto, material ou entulho no prazo de 24 horas, contado a partir do ato de notificação, e caso não o faça, fica sujeito às multas previstas e ao ressarcimento dos gastos efetuados, na realização dos serviços pela municipalidade.