Materiais de construção estão entre os motivos de entupimento de bocas de lobo

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Após as enxurradas registradas no mês de fevereiro, em Venâncio Aires, as bocas de lobo se tornaram assunto comum entre moradores de regiões atingidas pelas águas. O entupimento delas, ocasionado por folhas, sacolas, areia e outros materiais, foi um dos responsáveis pelo acúmulo de água registrado na região urbana de Venâncio Aires.

Segundo o coordenador da equipe de Conservação Urbana da Prefeitura, Nery da Silveira, em caso de chuvas torrenciais ou enxurradas, todo o lixo ou entulho jogado na rua acumula dentro da boca de lobo. Sendo assim, folhas, sacolas, litros, areia, brita e outros materiais são comumente encontrados, seja nas grades ou dentro da tubulação. “Areia e brita, esses materiais de construção, são os mais difíceis de remover. Eles acumulam dentro da tubulação, entupindo a passagem”, relata.

Materiais retirada de dentro de uma boca de lobo. Além disso, por vezes, as grades também estão bloqueadas (Foto: Divulgação)

Silveira afirma que é necessário limpar toda a tubulação, inclusive com a utilização de hidrojato. São, aproximadamente, 60 bocas de lobo limpas por mês pela equipe da Conservação Urbana, que integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisp). “Quando dá uma chuva torrencial, logo precisamos limpar novamente”, explica o coordenador.

Código de obras

No Código de Obras do Município, o artigo 31 do capítulo II, que trata da execução da obra, esclarece que não é permitida a ocupação de qualquer parte da via pública com materiais de construção, salvo na parte limitada pelo tapume e excetuando o tempo necessário para carregamento ou descarga e remoção.

Ainda, caso haja a constatação de material depositado de forma irregular, será comunicada ao responsável técnico da obra para que regularize, sob pena de multa. Enquanto que no Código de Posturas, o capítulo V, que aborda a obstrução de vias de logradouros públicos, destaca que, “todo aquele que depositar qualquer tipo de objeto, fixo ou móvel, material ou entulho ocupando o passeio ou parte da via ou do logradouro público e, com isso, obstruir ou dificultar a passagem dos pedestres e veículos, ou pôr em risco a segurança da coletividade, fica sujeito à apreensão do objeto ou material e ao pagamento das despesas de transporte que der causa e ou de serviços de limpeza e remoção para depósito designado pela municipalidade”.

O responsável será intimado a retirar o objeto, material ou entulho no prazo de 24 horas, contado a partir do ato de notificação, e caso não o faça, fica sujeito às multas previstas e ao ressarcimento dos gastos efetuados, na realização dos serviços pela municipalidade.



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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