Agora, todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela Lei 14.737/2023, publicada na última terça-feira, 28 de novembro, no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito, tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.
(Fonte: Agência Brasil)
Movimentação para adaptação da lei
Por Luana Schweikart
Com a recente publicação da lei, em Venâncio Aires os espaços de saúde ainda se organizam, estudam a viabilidade e a forma de adaptação. O administrador do Hospital São Sebastião Mártir (HSSM), Luís Fernando Siqueira, afirma que a nova normativa entra em conflito com situações de risco assistencial, como o acesso restrito por risco de contaminação, por exemplo, e que ainda precisam de esclarecimentos.
“Certamente, o hospital irá se adequar ao que for determinado pela lei. Além disso, hoje já respeitamos muito no que tange a segurança do paciente”, diz. Nesta semana, o administrador explica que será feita uma reunião com o setor jurídico da casa de saúde – que já analisa a nova lei – para abordar a situação e o que precisa ser feito.
O secretário de Saúde de Venâncio Aires, Tiago Quintana, informa que será feito um trabalho com as equipes das unidades de saúde para socializar sobre a nova lei. “Entendo como um grande avanço a criação de legislação como essas. Trará mais confiança, conforto e segurança as mulheres durante o atendimento.” Quintana explica ainda que o acompanhamento já acontecia, de forma natural, nas unidades de saúde da Capital do Chimarrão, mas ter o regramento reforça e cria uma nova cultura.
A presidente da Associação Médica de Venâncio Aires (Amva), Jacqueline Froemming, destaca que a entidade soube da nova lei na semana passada e ainda não há indicações sobre a implementação da lei. Se aguardam também os posicionamentos e orientações do Conselho Federal e Regional de Medicina.