Na próxima terça-feira, 31, se encerra o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive Micro Empreendedor Individual (MEI), possam parcelar dívidas com a Receita Federal pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até uma semana atrás, mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 – calculado em relação a 2019. Além disso, parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Conforme o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, a adesão ao programa é feita acessando o sistema e indicando os débitos que deseja parcelar, e, na sequência, preenchendo as informações solicitadas, referente a faturamentos dos períodos para fins de comparação. “Assim, o sistema apura a porcentagem de entrada e, então, emite o guia para pagar a primeira parcela”, detalha.
Ele afirma que a adesão ao programa será aprovada somente após o pagamento integral dos valores de entrada. “A empresa será excluída do programa se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, não pagar a última parcela, fraudar o parcelamento, tiver esvaziando seu patrimônio, falir, sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor, sofrer inaptidão do CNPJ, não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão ou não cumprir regularmente as obrigações do FGTS”, cita.
180
vezes é o número máximo de parcelas das dívidas, com redução de até 90% das multas e juros.