O prazo para os contribuintes de Venâncio Aires buscarem descontos para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, a partir de medidas ambientais adotadas em suas propriedades, vai até o dia 30 de setembro. A secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, destaca que o programa intitulado de ‘IPTU Verde’ é concedido através de lei municipal que visa fomentar medidas para redução do impacto ambiental e eficiência energética. De acordo com a lei, somadas as medidas, o desconto pode chegar até 15%.
No ano passado, foram analisados 633 pedidos, que somaram 1.672 itens avaliados, dos quais 1.186 iniciativas atenderam aos requisitos e tiveram descontos deferidos, o que representou 70,93% do total. A solicitação deve ser feita diretamente no site da Prefeitura, através do link que está na capa da página.
Ações como instalação de cisternas, arborização no passeio público, composteiras e aquecimento solar são alguns dos cuidados com o meio ambiente que podem dar desconto no IPTU para o próximo ano. Ao acessar o requerimento através do banner disponível no site, prestando as informações, o contribuinte terá seus dados analisados pela Comissão. Para pessoas físicas, o desconto no imposto pode chegar a 15% e para pessoas jurídicas até 7%.
“É preciso se certificar, no site da Prefeitura, se o pedido foi efetivamente finalizado. Isso porque há muitas solicitações que não apresentaram todos os documentos necessários. Os requerimentos necessitam estar completos até o fim do prazo para serem aceitos no programa”, ressalta a secretária. Para mais informações, também está disponível o Whatsapp da Secretaria da Fazenda que é o 2183-0254.
Conforme destaca a coordenadora de arrecadação da Secretaria da Fazenda e integrante da Comissão do IPTU Verde, Cleni Schabbach. os contribuintes também devem se atentar quanto de registros fotográficos que devem ser anexados no requerimento para obtenção dos benefícios, no que diz respeito ao que envolve o sistema de captação da água da chuva, onde as cisternas residenciais devem possuir uma tela de mosquiteiro. “Essa recomendação é feita pela Vigilância Sanitária, com o objetivo de prevenir a proliferação do mosquito da Dengue, reforçando o compromisso do Programa com a saúde pública. Além disso, no caso da destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com um volume mínimo de 15 litros, a Comissão de Avaliação reforça a necessidade das fotos tiradas das composteiras demonstrarem seu conteúdo interior”, enfatiza Cleni.
São critérios para contribuintes pessoas físicas, sendo que nos incisos III e IV, são contemplados também pessoas jurídicas:
A Lei Municipal contempla com descontos no IPTU as seguintes práticas:
I – 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
II – 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
III – 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
IV – 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
V – 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.