Prefeitos da região aprovam novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais

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Em reunião na manhã desta quinta-feira, 15, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram novas flexibilizações nos protocolos variáveis das atividades econômicas e sociais. Cada cidade ainda deve publicar o seu decreto para que as alterações entrem em vigor. Em Venâncio Aires, o Comitê Gestor da Covid-19 já aprovou o encaminhamento de novas flexibilizações no decreto municipal.

Os gestores ainda aprovaram o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.

Confira as flexibilizações aprovadas:

  • Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI.
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas
– Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local
– Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento – em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente

  • Condomínios – áreas comuns

– Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente

  • Missas e Serviços Religiosos

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI

  • Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.

    

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