A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires fez, na noite desta segunda-feira, 10, mais um movimento referente à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar a falta de 1.782 colchões do Almoxarifado da Prefeitura. Os itens foram adquiridos com recursos da Defesa Civil federal (R$ 461.538,00), por conta da catástrofe climática de maio do ano passado.
No fim de 2024, a Coordenadoria de Controle Interno fez um levantamento do patrimônio público e apontou a inconsistência, o que levou o prefeito Jarbas da Rosa (PDT) a determinar a abertura de sindicância para apurar as causas dos apontamentos do setor de controle.
O requerimento com o pedido de criação da CPI foi protocolado pelo vereador Ezequiel Stahl (PL) e tem o apoio de outros quatro parlamentares, todos de oposição: Sandra Silberschlag (PP), Diego Wolschick (PP), Jeferson Schwingel, o GP (PP) e Eligio Weschenfelder, o Muchila (PSB).
Nesta segunda-feira, foi feita a leitura do requerimento, que é o segundo passo do processo de instalação. Era esperada a designação dos integrantes da comissão, o que acabou não ocorrendo. A justificativa é que o pedido ainda vai passar pelo jurídico e comissões, para somente depois serem definidos os componentes e a CPI ser efetivamente instaurada.
Como havia antecipado, inclusive com divulgação de nota oficial, o presidente da Mesa Diretora, Dudu Luft (PDT), não barrou a comissão investigatória. Ele voltou a destacar que o Legislativo vai seguir rigorosamente os trâmites regimentais previstos em lei, mais precisamente o Artigo 70 do Regimento Interno da Câmara.
O QUE DIZ O ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO
• As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado, e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e ao Tribunal de Contas para apurar a responsabilidade administrativa.
• §1º Recebido o requerimento a que se refere o caput, criando a CPI, o presidente da Câmara Municipal determinará sua leitura na sessão plenária subsequente e designará os vereadores que a comporão, guardada a proporcionalidade das bancadas existentes na Casa Legislativa.
• §2º Constituída a CPI, cabe-lhe requisitar, à Mesa Diretora, os servidores da Câmara Municipal, necessários aos trabalhos ou a designação de técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho de suas atribuições.
• §3º Em sua primeira reunião, a CPI elegerá seu presidente e seu relator.
• §4º No exercício de suas atribuições, a CPI poderá determinar diligência, ouvir as pessoas envolvidas com os fatos objeto de investigação, inquirir testemunhas, requisitar informações, determinar perícias e requerer a convocação de membros do Poder Executivo, realizando estes procedimentos mediante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
• §5º A CPI terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para a conclusão dos seus trabalhos.
• §6º Serão observados, de forma subsidiária, nos procedimentos de investigação realizados pela CPI, os princípios previstos no Código de Processo Penal.
• §7º As reuniões da comissão serão abertas ao público.
• §8º Não será constituída CPI enquanto outra estiver em funcionamento.