Para o consumidor, a mudança deve ser mínima, nada além da praticidade no pagamento. Porém, para os estabelecimentos comerciais, a Instrução Normativa RE nº 037/23 dita a obrigatoriedade da vinculação de pagamento eletrônico (cartões de crédito/débito, transferências e outros modos eletrônicos) com o cupom fiscal (NFC-e).
A medida entrará em vigor neste sábado, dia 1º de julho, para estabelecimentos que tenham faturado acima de R$ 720 mil em 2022. Já em 1º de outubro, passa a valer para aqueles que tenham renda acima de R$ 360 mil no ano passado e, no dia 1º de janeiro de 2024, a regra deve ser observada por todos, independente do faturamento.
Como se adequar
De acordo o empresário e proprietário da Compumate, Emílio Jacobi Neto, são duas opções para se adequar, usando o sistema Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) ou POS Smart (maquininha). O primeiro é o tradicional sistema com computador, maquininha e impressora, enquanto que o segundo é a maquininha que imprime, também, o cupom fiscal. Para o TEF, no momento da venda (com cartões e pix), ao finalizar o pedido, o aparelho solicitará para inserir o cartão, o TEF coleta os dados e finaliza a transação. É feita a impressão do comprovante da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), junto ao cupom fiscal.
No POS Smart, o pedido estará disponível na tela do equipamento para finalização. Caso o cliente queira usar fora do estabelecimento, será necessário um IP Fixo. No momento, o sistema Compumate está sendo homologado para as maquininhas POS do Banrisul e Stone, sendo que a empresa venâncio-airense é uma das únicas do estado que já disponibiliza o sistema. Atualmente, a regra vigente se aplica somente à emissão dos cupons fiscais (NFC-e) e não para Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Pix
• Embora seja um pagamento eletrônico, os dados da transação do Pix ainda não possuem uma tag específica para informar o código de autorização no XML (linguagem eletrônica para facilitar a leitura de documentos).
• A Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul está orientando a informar na mesma tag do código de autorização do cartão inclusive aprovando a emissão do documento fiscal.
• Em relação às operações que envolvem tele-entrega não será exigido. A integração é obrigatória somente nas operações presenciais. No entanto, é preciso informar que é uma operação não presencial.