Alunos do ensino médio podem passar de ano com progressão parcial

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A reestruturação curricular no ensino médio das escolas estaduais, estabelecida no ano passado, permite que os alunos com defasagem no aprendizado de apenas uma área de conhecimento (são três áreas: ciências exatas e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias e linguagens e suas tecnologias), sejam aprovados para o ano seguinte com uma progressão parcial (PP), ou seja, uma recuperação desses conteúdos específicos. Os professores responsáveis por esse progresso trabalham com os estudantes o Plano Pedagógico Didático de Apoio (PPDA). Cada escola tem liberdade para escolher a forma como o PPDA será desenvolvido.

Conforme Renato Nunes, que atua no ramo pedagógico da 6ª CRE, a alteração curricular proposta e executada pelo governo gaúcho, iniciada de forma gradual em 2012 (2012 apenas com o primeiro ano do EM; em 2013 com o 1º e o 2º ano e em 2014 com o 1º, 2º e 3º ano do EM) é motivada pela LDBEN (Lei n.9394, de 1996). “Essa lei prevê e institui a alteração curricular, que deve ocorrer de acordo com as condições e necessidades de cada região/Estado.” Para Nunes, a recuperação já é conhecida por estudantes, professores e pais. “Ela já existia antes de 2012, com o nome de ‘dependência’. Cada escola organizou-se de acordo com suas particularidades para dar conta da PP, que é um direito do aluno. Ele tem direito, conforme o Regimento da sua escola, de no ano seguinte recuperar as aprendizagens que não efetuou no ano em curso e que se fazem necessárias para melhor acompanhar a nova série/ano.”

Em Venâncio Aires, a maior escola estadual, Cônego Albino Juchem, está se adaptando às normas da reformulação curricular, de acordo com a vice-diretora Rosane Lehmen. A professora de Língua Portuguesa, Inglesa e Literatura, Daniela Fernandes, explica como funciona a avaliação nesse novo currículo de ensino. “No fim do trimestre, os alunos não são mais avaliados por disciplina mas, sim, por área. Todos os professores se reúnem no conselho de classe e veem como o aluno foi em cada área, e assim, trocando informações, que é feita a avaliação.”

Nunes destaca que a PP instituiu um novo formato de relação professor-aluno. “Em muitos casos, o aluno só não aprovava em um (ou dois) dos 13 ou 14 componentes curriculares do EM e era considerado reprovado. A PP corrigiu essa distorção. Até porque, em nível de Educação Básica, o que se quer não é um especialista em Matemática, Biologia ou História, mas se não conseguisse aprovação nesse único componente, não passava de ano. Não era justo com o aluno, com a família e com a sociedade.”

Na escola Alexandrino de Alencar, de Passo do Sobrado, os professores atendem os alunos que estão em progressão no final da tarde, para tirar dúvidas, e em sala de aula, concomitantemente com os ensinos do ano posterior ao da recuperação. O diretor do educandário, Marlon Weber, analisa positivamente a medida. “Para os alunos, é mais uma oportunidade para recuperar o que não conseguiram aprender no ano passado. Esperamos que eles tenham mais consciência para se prepararem melhor durante o período letivo.”

Segundo Nunes, que atua no setor pedagógico da 6ª CRE, o aluno que faz progressão não é considerado como reprovado. “Na educação escolar pública gaúcha não existe a figura ‘passado com PP’. O aluno tem apenas duas situações: aprova ou reprova. O aluno em PP é um aluno que não reprovou. Ele já está na série seguinte, inclusive frequentando-a. Ele não tem como retroceder.”

 

Colaborou Mahara de Britomahara@folhadomate.com.br

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