Os deputados que integram a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovaram na tarde de ontem, o parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O placar foi 36 votos a favor e 13 contra o relatório.
Com a aprovação, são analisados destaques para votação em separado, que podem alterar trechos específicos do substitutivo. Em reunião com parlamentares e ministros ontem no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu apoio de deputados para reivindicações dos policiais na reforma da Previdência. “São pessoas aliadas nossas e também nunca tiveram privilégio no Brasil”, disse.
O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos na atividade para ambos os sexos, além de pensão equivalente ao último salário. Policiais federais e policiais rodoviários federais pedem condições mais favoráveis. Hoje não há idade mínima, mas é necessário tempo de contribuição (30 anos se homem, 25 se mulher) e na atividade (20 e 15).
Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos.
Destaques individuais:
A comissão especial inadmitiu, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). A votação foi feita em bloco.
Regra especial para aposentadoria de policiais:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 31 votos a 17, a criação de regras especiais para profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), policiais legislativos, policiais civis, PMs e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais. Com isso, fica mantido o texto do relator.
O destaque rejeitado previa entre os requisitos para aposentadoria dessas categorias idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), tempo de contribuição (30 e 25) e tempo de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido é equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade).
O texto também garantia a essas categorias pedágio de 17% do tempo de que falta para aposentadoria, mesmo percentual garantido às Forças Armadas, além de integralidade e paridade com os servidores da ativa.
Regra especial para aposentadoria de guardas e peritos:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 19, a criação de regras especiais de aposentadoria para guardas municipais e peritos criminais.
O destaque rejeitado, do PSD, previa entre os requisitos para aposentadoria desses profissionais idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), tempo de contribuição (30 e 25 anos, respectivamente) e período de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido era equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade).
Rejeitado destaque sobre aposentadoria de professores:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 18, destaque que pretendia manter as regras de aposentadoria para professores como estão hoje na Constituição – 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens; sem exigência de idade mínima.
Pelo texto original da reforma, enviado pelo Executivo, seria exigida idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para os dois sexos. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
Aprova necessidade de lei federal sobre pensões de militares:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras.
O destaque aprovado exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.
Mais destaques rejeitados:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou mais três destaques à proposta.
O destaque do PCdoB, rejeitado por 33 votos a 12, garantiria a possibilidade do pagamento de, pelo menos, um salário mínimo como pensão. O texto do relatório, mantido pelo colegiado, garante um salário mínimo como pensão se essa for a única fonte de renda do beneficiário. Se não o for, o pagamento pode ser menor.
Outro destaque rejeitado, do PSB, tirava a exigência de um valor mínimo de contribuição mensal para a contagem de tempo. A mudança foi rejeitada por 32 votos a 13. Fica mantida então a previsão de valor mínimo. Se esse valor não for alcançado, o contribuinte pode usar um excedente pago no passado para completar o exigido.
Rejeitada mudança em regra de aumento da idade mínima para aposentadoria:
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 41 votos a 5, destaque do Novo que tentava retomar uma regra de aumento da idade mínima.
A proposta enviada pelo governo Bolsonaro previa um gatilho de aumento de idade sempre que a expectativa de sobrevida, a partir dos 65 anos, aumentasse. Esse aumento vinculado ficou fora do texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e o Novo queria reinseri-lo.