A notícia de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, rejeitou a proposta de tornar obrigatória a utilização dos simuladores nos centros de formação (CFCs) para habilitar condutores de motocicletas, caminhões e carretas foi mal interpretada em vários cantos do Brasil.
Muitas pessoas entenderam que as aulas no equipamento não seriam mais exigidas e acabaram confundindo também os proprietários dos CFCs, que somente foram esclarecidos pelos sindicatos estaduais posteriormente. “Muitos jornalistas me ligaram nestes últimos dias, mas não tem nada de novidade. O projeto previa a ampliação do uso dos simuladores, mas a CCJ entendeu que o momento é de consolidar a implantação do sistema para quem está em busca da habilitação categoria B, para guiar veículos. Isso continua valendo”, explica o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), Edson Cunha.
De acordo com o dirigente, as cinco aulas nos equipamentos – de meia hora cada uma – estão sendo exigidas normalmente, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito (CTB), órgão ao qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delega o poder de regulamentar o processo de habilitação de condutores no Brasil. O Rio Grande do Sul, diz Edson Cunha, foi o estado pioneiro na implantação dos simuladores, que inicialmente tinham como prazo máximo de disponibilização nos CFCs o dia 1º de janeiro de 2014. No entanto, novas datas para conclusão da implementação do sistema foram sendo determinadas desde o início do ano e, agora, os proprietários dos centros de formação têm o dia 30 de junho como data limite para inserir o equipamento no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira a reportagem completa no flip ou ediçãom impressa de 15/04/2014