Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, terça-feira, que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que não estejam condenadas – presas provisórias – terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. Os juízes têm até 60 dias para colocar a medida em prática, que pode atingir apenadas que estão recolhidas em casas prisionais da região.
Bruno Pereira revela que, atualmente, 26 mulheres estão nesta condição e podem ser beneficiadas. O delegado regional penitenciário menciona que elas estão reclusas em cinco cadeias que recebem mulheres no vale do Rio Pardo. Entre elas, o Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, onde está a maioria delas. A Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva) é uma cadeia exclusivamente para pessoas do sexo masculino.
A decisão, no entanto, não se aplicará às mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos. Autoras de homicídios e assaltos, por exemplo, permanecerão presas, mesmo que provisoriamente.
A decisão dos ministros se baseou no argumento de que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante. A prisão domiciliar também será estendida a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.
Para o delegado Vinícius Lourenço de Assunção, em determinadas situações, analisadas caso a caso, e levando-se em consideração o tipo de delito imputado, o grau de periculosidade da suspeita, o risco à ordem pública, dentre outros aspectos, pode resultar em prisão provisória a ser cumprida no domicílio da acusada, máxime se ela possui pessoas que dela dependem e o Estado não consegue prover adequadamente as suas necessidades. “Mas isso deve ser analisado, pormenorizadamente, e caso a caso, prestigiando-se o juiz natural e suas decisões. E mais, não me parece que a prisão cautelar a ser cumprida na residência deva ser a regra, mas a exceção”, salienta o titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
O delegado refere que há muitas situações em que a prisão domiciliar pode ser trágica e contrária aos interesses das crianças envolvidas. Ele cita como exemplo o crime de tráfico onde, em muitas oportunidades, o delito é cometido no interior da residência, com a compra e venda de entorpecentes no próprio domicílio. “A polícia procura, ao prender o (a) traficante, encerrar as atividades naquele ponto de tráfico. Com a decisão do STF, a mulher presa persistirá em seu domicílio, muito provavelmente mantendo a sua rotina criminosa e seus dependentes, cuja preocupação é demonstrada nesta polêmica decisão, persistirão a conviver em um ambiente criminoso”, observa.
ESTIMATIVANão há dados oficiais atuais, mas segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ao final de 2016 havia 44.721 mulheres presas no Brasil. A estimativa é de que um terço desta população se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas. Sendo assim, é possível que cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar em um prazo de dois meses.
Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça diz que há no Brasil 622 mulheres presas grávidas ou lactantes. O cadastro foi solicitado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que afirmou em janeiro que não quer que “nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária.