Decisão do STF pode beneficiar 27 presidiárias em nossa região

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, terça-feira, que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que não estejam condenadas – presas provisórias – terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. Os juízes têm até 60 dias para colocar a medida em prática, que pode atingir apenadas que estão recolhidas em casas prisionais da região.

Bruno Pereira revela que, atualmente, 26 mulheres estão nesta condição e podem ser beneficiadas. O delegado regional penitenciário menciona que elas estão reclusas em cinco cadeias que recebem mulheres no vale do Rio Pardo. Entre elas, o Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, onde está a maioria delas. A Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva) é uma cadeia exclusivamente para pessoas do sexo masculino.

A decisão, no entanto, não se aplicará às mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos. Autoras de homicídios e assaltos, por exemplo, permanecerão presas, mesmo que provisoriamente.

A decisão dos ministros se baseou no argumento de que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante. A prisão domiciliar também será estendida a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.

Para o delegado Vinícius Lourenço de Assunção, em determinadas situações, analisadas caso a caso, e levando-se em consideração o tipo de delito imputado, o grau de periculosidade da suspeita, o risco à ordem pública, dentre outros aspectos, pode resultar em prisão provisória a ser cumprida no domicílio da acusada, máxime se ela possui pessoas que dela dependem e o Estado não consegue prover adequadamente as suas necessidades. “Mas isso deve ser analisado, pormenorizadamente, e caso a caso, prestigiando-se o juiz natural e suas decisões. E mais, não me parece que a prisão cautelar a ser cumprida na residência deva ser a regra, mas a exceção”, salienta o titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

O delegado refere que há muitas situações em que a prisão domiciliar pode ser trágica e contrária aos interesses das crianças envolvidas. Ele cita como exemplo o crime de tráfico onde, em muitas oportunidades, o delito é cometido no interior da residência, com a compra e venda de entorpecentes no próprio domicílio. “A polícia procura, ao prender o (a) traficante, encerrar as atividades naquele ponto de tráfico. Com a decisão do STF, a mulher presa persistirá em seu domicílio, muito provavelmente mantendo a sua rotina criminosa e seus dependentes, cuja preocupação é demonstrada nesta polêmica decisão, persistirão a conviver em um ambiente criminoso”, observa.

ESTIMATIVANão há dados oficiais atuais, mas segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ao final de 2016 havia 44.721 mulheres presas no Brasil. A estimativa é de que um terço desta população se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas. Sendo assim, é possível que cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar em um prazo de dois meses.

Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça diz que há no Brasil 622 mulheres presas grávidas ou lactantes. O cadastro foi solicitado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que afirmou em janeiro que não quer que “nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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