Uma decisão anunciada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve destravar uma série de ações para recuperação de impostos pagos pelas empresas. A disputa de mais de 20 anos entre os empresários e o governo também abre espaço, agora, para que outros pedidos sejam protocolados.
Em março de 2017, o STF determinou que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins era inconstitucional. Na ocasião, a União entrou com o chamado embargo de declaração, pedindo esclarecimento na decisão, que foi negado.
Na semana passada, o STF definiu que a sentença deve valer desde 2017. Na mesma ocasião, ficou decidido que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser grifado com destaque na nota fiscal, já que é maior que o efetivamente recolhido.
Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker explica que as empresas que podem pleitear a recuperação de créditos são aquelas que tributam o imposto de renda e a contribuição pelo lucro real presumido, desde que seus produtos estejam sujeitos a recolhimento de PIS e Cofins. “Isso vai reduzir a base de cálculo destes dois tributos, pois haverá a exclusão do ICMS desta base no caso de produtos que têm tributação dessa forma”, diz.
Qualquer empresa sujeita ao regime tributário do lucro real ou presumido pode se beneficiar desta redução, desde que seja contribuinte do PIS e da Cofins. “É necessário que entre com ação judicial, pois administrativamente ainda não existe o reconhecimento por parte da Receita Federal da possibilidade desta redução”, complementa.
Becker salienta, ainda, que toda a empresa que entrou com ação antes de 2017 e já obteve êxito, pode buscar o equivalente a cinco anos antes do pedido. Já aquelas que fizeram a solicitação depois ou ainda não fizeram, passa a valer a partir de 2017. “As empresas beneficiadas judicialmente com este ganho devem descontar do faturamento o valor do ICMS embutido no mesmo e então aplicar a alíquota do PIS e Cofins prevista para o regime tributário”, destaca.