Direitos trabalhistas durante a pandemia: o que você precisa saberDireitos trabalhistas durante a pandemia: o que você precisa saberDireitos trabalhistas durante a pandemia: o que você precisa saberDireitos trabalhistas durante a pandemia: o que você precisa saber
Foto: Alvaro Pegoraro/Folha do Mate
O Governo Federal adotou diversas medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no país. A situação gerou uma série de reflexos no dia a dia das empresas, com medidas provisórias que autorizaram principalmente a suspensão de contratos de trabalho e redução de carga horária.
A advogada Lillian Kellen Linhares dos Passos, do escritório Paula Pereira Advocacia, salienta que as determinações do governo permitem que o empregador negocie com o funcionário, de forma individual ou coletiva, a redução de jornada e a redução salarial por até três meses, sendo que o governo contribui com valores para compensar em partes as perdas de rendimentos dos trabalhadores.
Lillian destaca que, ao assinar o acordo individual, seja para a redução de jornada ou para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado deverá se atentar ao prazo da suspensão ou da redução, assim como deve estar atento à porcentagem que será reduzida do salário.
Além disso, ela esclarece que, durante a pandemia, as rescisões trabalhistas sem justa causa não foram proibidas, em casos em que não houve a redução ou suspensão de carga horária, desde que o empregador efetue o pagamento de todas as verbas rescisórias. “Por outro lado, caso o empregador não resista financeiramente e tenha que fechar sua empresa, a rescisão do contrato de trabalho poderá ser realizada sem o aviso prévio e o pagamento de multa do FGTS de apenas 20%, com fundamento na própria Consolidação das Leis do Trabalho, que traz tais disposições em caso de força maior”, pondera a advogada.
Se o empregado for prejudicado de alguma maneira, seja no momento de receber as verbas rescisórias ou até mesmo na redução de jornada e redução salarial, ele poderá buscar o que lhe é de direito por meio de uma demanda trabalhista. “Neste caso deve procurar um advogado para que possa lhe prestar assistência na busca de seus direitos”, observa Lillian.
(Foto: Willian de Oliveira/Divulgação)
“O período pelo qual estamos passando é excepcional, é normal que se tenha muitas dúvidas, sejam empregados ou empregadores. É necessário estar sempre em busca de informação e atento ao que está em vigor durante este período.”
LILLIAN KELLEN LINHARES DOS PASSOS – Advogada
As empresas que aderirem à redução salarial não poderão demitir seus funcionários que tiveram a remuneração e a jornada de trabalho alteradas, sendo que os trabalhadores gozarão de estabilidade por igual período ao que foi utilizado. Se o empregado teve seu salário reduzido por dois meses, ele terá garantia de mais dois meses de trabalho.
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