O Governo Federal adotou diversas medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no país. A situação gerou uma série de reflexos no dia a dia das empresas, com medidas provisórias que autorizaram principalmente a suspensão de contratos de trabalho e redução de carga horária.
A advogada Lillian Kellen Linhares dos Passos, do escritório Paula Pereira Advocacia, salienta que as determinações do governo permitem que o empregador negocie com o funcionário, de forma individual ou coletiva, a redução de jornada e a redução salarial por até três meses, sendo que o governo contribui com valores para compensar em partes as perdas de rendimentos dos trabalhadores.
Lillian destaca que, ao assinar o acordo individual, seja para a redução de jornada ou para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado deverá se atentar ao prazo da suspensão ou da redução, assim como deve estar atento à porcentagem que será reduzida do salário.
Além disso, ela esclarece que, durante a pandemia, as rescisões trabalhistas sem justa causa não foram proibidas, em casos em que não houve a redução ou suspensão de carga horária, desde que o empregador efetue o pagamento de todas as verbas rescisórias. “Por outro lado, caso o empregador não resista financeiramente e tenha que fechar sua empresa, a rescisão do contrato de trabalho poderá ser realizada sem o aviso prévio e o pagamento de multa do FGTS de apenas 20%, com fundamento na própria Consolidação das Leis do Trabalho, que traz tais disposições em caso de força maior”, pondera a advogada.
Se o empregado for prejudicado de alguma maneira, seja no momento de receber as verbas rescisórias ou até mesmo na redução de jornada e redução salarial, ele poderá buscar o que lhe é de direito por meio de uma demanda trabalhista. “Neste caso deve procurar um advogado para que possa lhe prestar assistência na busca de seus direitos”, observa Lillian.
(Foto: Willian de Oliveira/Divulgação)
“O período pelo qual estamos passando é excepcional, é normal que se tenha muitas dúvidas, sejam empregados ou empregadores. É necessário estar sempre em busca de informação e atento ao que está em vigor durante este período.”
LILLIAN KELLEN LINHARES DOS PASSOS – Advogada
As empresas que aderirem à redução salarial não poderão demitir seus funcionários que tiveram a remuneração e a jornada de trabalho alteradas, sendo que os trabalhadores gozarão de estabilidade por igual período ao que foi utilizado. Se o empregado teve seu salário reduzido por dois meses, ele terá garantia de mais dois meses de trabalho.
Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.