Entenda as regras do Pix após a revogação da norma de fiscalização

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Após as polêmicas com relação à nova fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos, fintechs (como bancos digitais) e instituições de pagamento – para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Com isso, as regras do Pix e transferências bancárias voltam ao antigo padrão.

Segundo o presidente da Associação dos Contabilistas de Venâncio Aires (Asconva) e sócio-proprietário da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, a Receita monitora as transações há mais de 30 anos e, neste período, diversas alterações foram realizadas com o objetivo de melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária e para identificar criminosos e sonegadores. “Com a revogação, voltam a valer as regras anteriores”, relembra.

Ele explica que esse monitoramento já existia para cartão de crédito e depósitos, mas não incluíam outros métodos, como fintechs e empresas que administram maquininhas de pagamento. Agora, somente os bancos tradicionais precisam informar transações quando os valores excedam em R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas, mas fintechs e instituições digitais, como o Nubank, podem enviar as informações voluntariamente. “O reporte ao Fisco [Receita Federal] não faz distinção entre modalidade de pagamento. Ou seja, serão repassados quaisquer transações que se enquadrem na norma”, acrescenta.

Com isso, ele ainda afirma que são repassados apenas os valores consolidados das operações e não são identificadas a natureza, origem ou modalidade de transação. “E nada muda para o Pix, que segue gratuito e sem taxas”, esclarece.

Medida Provisória do Pix

No lugar do ato normativo, o governo editou uma Medida Provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram que a MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.

*Com informações de Agência Brasil



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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