Valores da contribuição previdenciária sofrem alterações

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Em virtude da Reforma da Previdência, novas alíquotas de contribuição previdenciária foram instituídas e estão valendo desde o dia 1º de março. Agora, a contribuição do assegurado é calculada pela aplicação da alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabela do Instituito Nacional do Seguro Social (INSS). A tabela no INSS está vigente antes da Reforma da Previdência e o pagamento pelo empregador é feito no desconto em folha de pagamento.

As mudanças passam a valer para empregados – inclusive domésticos – e trabalhadores avulsos. Anteriormente, o desconto era feito com base na remuneração total do que foi recebido em folha de pagamento – incluindo recebimentos extras além do salário base. Os percentuais eram calculados conforme as faixas estabelecidas na tabela do INSS.

A nova sistemática de cálculo instituída pela Reforma da Previdência é o desconto progressivo. Ele consiste no cálculo incidente sobre o percentual correspondente a cada faixa salarial. É feita a dedução do limite do salário de contribuição da faixa anterior, até que se atinja a remuneração do empregado. O valor de cada faixa é multiplicado pelo percentual da tabela e feita a soma de cada faixa para chegar ao valor de contribuição.

FOLHA DE PAGAMENTO
O contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, explica que a mudança não afeta a rotina dos profissionais que trabalham com folha de pagamento. “A rotina é normal, só tem que ter atenção na apuração do INSS para ver se o cálculo está correto”, diz.
O profissional explica que os trabalhadores que recebem um salário menor, vão ter menos retenção e consequentemente receberão um pouco mais de salário. Em contrapartida, os que estão no final da faixa com salários mais altos poderão ter uma majoração na contribuição do INSS e receber valores líquidos de salário menores. “O cálculo do INSS é feito sobre o total da remuneração do funcionário, não somente salário. É considerado, por exemplo, horas extras, comissões e outros adicionais”, reitera.

ALÍQUOTAS
Com a nova medida, são consideradas alíquotas do INSS e efetiva. Becker afirma que alíquota do INSS é a nominal que consta na tabela. Já a alíquota efetiva é considerada menos a parcela a deduzir, que agora passa a constar a partir da tabela de março. Significa que sobre uma parte do salário o INSS é menor e só tributa na alíquota maior, a parte que passar de faixa na tabela.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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