O prazo para recadastramento de informações de empresas do Rio Grande do Sul e inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) se encerra no fim de setembro. O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual é uma novidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para 2025 e deverá ser feito anualmente.
O objetivo é que o Estado tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais.
Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
Como fazer
Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento até 30 de setembro por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente que também ajuda os empresários na gestão dos negócios.
Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.
O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.
Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento. Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, apenas sócios ou administradores poderão realizar o recadastramento. Ele ainda afirma que o ideal é sempre falar com um contador para executar este processo.
*Com informações de Governo do Estado RS
“Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade. Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte será suspensa.”
ADRIANO BECKER
Contador da Lucamo
Prazos
• Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de setembro, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa.
• Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
• MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.
