CAT: resguardo para empresa e benefício garantido para o trabalhador

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No Dia Nacional dos Acidentes de Trabalho, é importante falar sobre a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O registro deve ser feito pela empresa até um dia útil após o acidente. São comunicadas por meio da CAT situações de acidentes no trabalho, trajeto ou doença ocupacional. “Correspondem à acidente de trabalho qualquer eventualidade que o trabalhador sofrer no trajeto de casa ao trabalho ou vice e versa, sem desvios no roteiro”, explica a supervisora de técnico em segurança do trabalho, Taísa Maehler.

Ela explica que esse comunicado é enviado por meio de um sistema na internet para o banco de dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O processo deve ser feito pela empresa, mas não impede que o próprio trabalhador o faça. “É um direito do trabalhador, previsto em lei e regulamentado. O documento é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de doenças e acidentes de trabalho”, afirma. Além disso, é uma forma de resguardo para a empresa, já que todas as eventuais ocorrências que acontecerem dentro do estabelecimento estarão registradas para evitar problemas trabalhistas futuros.

A CAT deve ser feita em todos os acidentes com os trabalhadores que atuam com carteira assinada, em regime das Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Taísa esclarece que servidores públicos e autônomos, por exemplo, não precisam fazer a comunicação de acidentes. “Estima-se que o número de acidentes de trabalho efetivamente seja quatro vezes maior que a quantidade de registros no CAT”, afirma Taísa. Ela explica que isso se deve ao grande número de pessoas que atuam sem estar no regime CLT.

ACIDENTES
O levantamento de casos de acidente é feito pelo Ministério do Trabalho com base no número de registros no sistema da CAT. O montante do ano passado pode ser acessado no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, que aponta os registros atualizados até outubro de 2018. No ano, Venâncio Aires registrou 640 acidentes de trabalho.

Segundo dados da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), o Brasil registra cerca de sete óbitos por acidente de trabalho por dia, sendo 2.500 no ano. No geral, o país registra 700 mil acidentes no ano.

Números
Segundo dados disponíveis Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, no ano de 2018, em atualização feita até o mês de outubro, Venâncio Aires registrou:

640 notificações de acidente de trabalho.

144 das lesões foram nas mãos dos trabalhadores.

1 acidente de trabalho com óbito.

97 notificações no setor econômico Processamento Industrial do Fumo, o maior setor com ocorrências.

193 lesões por corte e laceração.

120 casos em que o causador foi agente químico.

18 a 24 anos de idade é a faixa etária mais frequente de registros de acidente.

Direitos garantidos com a CAT

1 Ter estabilidade no emprego por um ano, após a data de alta do tratamento, desde que tenha ficado afastado por mais de 30 dias.

2 Ter mudança de função e auxílio-acidentário, no caso de sequelas que impeçam o retorno ao trabalho ao trabalho na mesma função.

3 Ter aposentadoria por invalidez acidentária, quando não puder desenvolver qualquer atividade profissional.

4 Ser reintegrado à empresa.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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