Pregão eletrônico será realizado no fim de janeiro, para serviços de limpeza urbana, como varrição, capina e roçadas.
Está previsto para o dia 28 de janeiro um pregão eletrônico da Prefeitura de Venâncio Aires para registro de preços de serviços de varrição, capina e roçadas. Na prática, o objetivo é contratar uma empresa para agilizar a limpeza da cidade, contemplando todo o perímetro urbano, e reforçar a importância da conscientização da população.
O valor estimado é de R$ 3,5 milhões. Esse montante considera 3 milhões de metros lineares para varrição, 500 mil metros lineares de capina, 4 milhões de metros quadrados para roçada em áreas públicas e 250 mil metros quadrados para roçada em áreas privadas.
A vigência da ata de preços é de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Demanda da limpeza urbana
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, Gustavo Von Helden, por se tratar de formação de Ata pelo Sistema de Registro de Preços, na qual os serviços serão prestados conforme demanda, é preciso considerar a necessidade do Município pelo prazo de um ano, dando margem para que a metragem informada seja suficiente. “Depois de fazermos um mapeamento das áreas verdes, áreas institucionais, áreas de uso público, áreas dominicais e/ou desafetadas e terrenos baldios, considerando a frequência necessária à limpeza, chegamos a uma metragem que entendemos ser suficiente”, esclarece.
Ainda conforme o secretário, foram feitas cotações junto às empresas do ramo, sendo que o menor preço orçado foi multiplicado pela metragem calculada previamente. “Isso não significa que esse valor será totalmente gasto, pois o serviço será prestado conforme a necessidade”, completa.
No caso de imóveis particulares, Von Helden explica que o proprietário será primeiramente notificado a realizar a limpeza no prazo de 15 dias. “Se não cumprir, será feita a limpeza pela empresa contratada e os custos serão suportados pelo proprietário, embutidos no carnê do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], sem prejuízo da autuação devida”, conclui.