O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta semana, a Lei 14.016/2020, que autoriza os estabelecimentos a doarem as sobras de alimentos e refeições que não foram comercializadas nos restaurantes e supermercados. A medida foi aprovada no Congresso Nacional no início do mês de junho e publicada na quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
Conforme o documento, os alimentos precisam estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não podem ter comprometidas a integridade e segurança sanitária e devem ter mantidas as propriedades nutricionais.
A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo. Também está especificado no documento que a doação deve ser feita para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.
Antes da sanção da lei, não era vedada a doação de alimentos. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecia uma série de regras e restrições para os estabelecimentos, prevendo punições criminais caso o alimento causasse algum tipo de intoxicação a quem recebeu.
Agora, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, sabendo que o alimento podia estar estragado, por exemplo. A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
Os doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o risco específico de causar danos à saúde.
Parcerias
A Lei 14.016/2020 também enfatiza que pode ser feita a doação em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.
O secretário de Habitação e Desenvolvimento Social, Mateus Deitos da Rosa, afirma que sempre foi uma intenção da Administração Municipal estabelecer essa doação, tanto para evitar o desperdício nos estabelecimentos, quanto para ajudar as pessoas necessitadas. “Como a lei acabou de ser sancionada, ainda estamos numa fase embrionária de construção de como será feito esse encaminhamento”, afirma.
Rosa prevê que serão encaminhadas regulamentações específicas pela Vigilância Sanitária e, com isso, posteriormente será elaborado o projeto para colocá-lo em prática. “Está em fase de estudo, precisamos definir como e onde será feita a conservação dos alimentos e para quem será destinado”, completa.
Restaurantes avaliam mudança
Proprietário do Restaurante Genz, Gilmar Kistemacher afirma que, no estabelecimento, a prática de doar as sobras do buffet para moradores de rua é adotada há mais de 20 anos. “Temos alguns fixos que sempre vão buscar, são uns sete ou oito”, afirma.
Kistemacher vê a nova lei como algo benéfico, pois sempre foi alertado pela Vigilância Sanitária que seria responsabilizado judicialmente por qualquer dano causado aos moradores de rua. “Nós nunca tivemos problema, mas facilitar a doação é importante porque a gente sabe que, se eles não ganham, comem direto do lixo”, enfatiza.
No local, o proprietário estima que as sobras diárias correspondem a cerca de seis quilos. “Isso corresponde ao buffet, pois tem também as sobras dos pratos que colocamos direto no lixo”, completa.
Gerente do DiLenz, Marcelo Viehbeck ressalta que, na rotina do restaurante, a nova lei não altera o que vem sendo feito. Segundo ele, não há perdas, pois o que sobra do buffet é comercializado para os funcionários do supermercado e do restaurante. “Vendemos por um valor simbólico e fica bom para todos”, comenta.
Ele estima que a sobra é de 10 a 15 quilos de comida, que resultam nas marmitas para os funcionários. “A gente tem um controle das quantidades, então não temos perda e não precisamos destinar as sobras de outra forma. Para nós, essa nova lei não vai mudar nada do que vem sendo feito”, observa.