A partir do dia 3 de fevereiro, passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias do setor agropecuário.
A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal conhecida como Nota do Produtor Rural ou ‘talão do produtor’. Os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram renda bruta ou superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
Conforme o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, agora os produtores rurais precisam emitir as notas de forma eletrônica e não mais de forma manual como vinha ocorrendo. “É uma mudança importante para aqueles com operações de R$ 360 mil ou mais”, acrescenta.
Outras mudanças
Becker também relembra que, com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deu importante passo no processo de unificação da constituição do crédito tributário relativo aos tributos internos por ela administrados. Atualmente, os contribuintes cumprem estas obrigações por meio de duas declarações (DCTF e DCTFWeb).
Assim, a partir deste ano, serão unificadas as duas declarações, estabelecendo um fluxo único para constituição e extinção do crédito tributário, trazendo simplificação e eficiência ao serviço. Com isso, será criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um serviço integrado com a DCTFWeb que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.
O contador afirma que o prazo de apresentação será alterado para o dia 25 do mês seguinte, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil. “O principal motivo da postergação do prazo de entrega se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro. Isto vai exigir que os escritórios de contabilidade necessitem apurar o IRPJ e CSSL das empresas antes desta data”, destaca.
