
A partir de maio passa a vigorar em Venâncio Aires a legislação que regulamenta a edificação de condomínios fechados. Eles serão permitidas em áreas especificas da cidade e será necessário observar vários critérios de construção. Pelo menos dois investidores querem empreender nessa área na Capital do Chimarrão.
Um deles planeja construir um residencial que pode ser edificado nos bairros Santa Tecla, Bela Vista ou Distrito Industrial. Já o outro se articula para construir no bairro Grão-Pará. Contudo ambos os investidores estão em fases diferentes do projeto. Enquanto um já está preparando o projeto da obra, outro tenta se associar a uma construtora. Tratativas para isso são mantidas em Venâncio Aires e Lajeado.
“Estamos em contato com investidores e Venâncio Aires não podia ficar de fora deste investimentos. Mais do que movimentar o setor da construção civil, garantir a presença desses condomínios significa a injeção permanente de recursos na cidade”, informa o secretário de Desenvolvimento Econômico, Nelsoir Battisti.
Já a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Jalila Stahl Böhm Heinemann, cita que reunião com um dos investidores já ocorreu na prefeitura. “Estamos abertos à comunidade e quando necessário podemos colaborar”, cita.
Investimento previsto
Segundo o corretor de imóveis Juliano Ferreira o investidor que planeja a edificação em um condomínio fechado a partir da análise de três áreas pode iniciar as obras ainda neste ano. De acordo com ele, indiferente da área, todas possuem cerca de 10 hectares e o foco será na atração do público de classe média e alta. O investimento previsto para a estruturar o local é R$ 9 milhões e até dois anos de obras.
“O projeto é pensado com cuidado. É intenção ter um cuidado paisagístico bastante grande. Os terrenos devem ficar na média dos valores praticados localmente,” informa o corretor de imóveis Juliano Ferreira. O condomínio terá salão de festas, piscinas e várias áreas verdes.
É intenção garantir a construção de uma rua principal larga e com canteiros centrais, além da construção de rótulas em cada esquina dessa via. Para garantir o sucesso na comercialização dos terrenos se aposta na proximidade de rodovias. “Indiferente de onde será construído o condomínio, as três áreas ficam próximos a rodovias. Isso pode ser outro diferencial” informa Ferreira.
O investir também acumula experiencias de condomínios feitos em outros municípios da região.
O que diz a lei sobre condomínios fechados
1 Todo o condomínio precisa ser cercado por muro ou outro tipo de cercamento, com acesso único controlado. A altura máxima será de dois metros e dez centímetros.2 Os lotes de meio de quadra, deverão ter área mínima de 250,00m² e os lotes de esquina, área mínima de 300,00m². Os lotes de meio de quadra deverão ter testada mínima de 10 metros e os de esquina ter testada mínima de 12 metros.
3 As vias preferenciais do condomínio deverão ter a largura mínimade treze metros, sendo oito metros de pista pavimentada. Já as vias secundárias poderá ser reduzida a onze metros, sendo no mínimo seis metros de pista pavimentada.
4 É opcional ao condomínio, possuir seu próprio Código de Edificações, padronizando as edificações, desde que este não contrarie a legislação municipal, dessa forma o projeto passa pela análise de profissional contratado pelo condomínio, e após é encaminhado para apreciação do Município.
5 Será de inteira responsabilidade do Condomínio, a manutenção das árvores e poda, quando necessário, obedecendo à legislação relativa ao meio ambiente; limpeza, conservação e manutenção das vias coletivas de circulação, da pavimentação e da sinalização de trânsito; manutenção e conservação das áreas verdes; garantia de ação livre e desimpedida de autoridades, entidades, concessionárias de serviços e agentes públicos no desempenho de suas atividades funcionais; manutenção e conservação das redes de iluminação pública, salvo outro ajuste com a concessionária dos serviços de distribuição de energia elétrica no Município.
6 As áreas e benfeitorias doadas ao Poder Público ou concessionárias de serviços, tais como redes, estações de bombeamento ou tratamento de esgoto, reservatórios de retenção e retardo das águas pluviais e outras, ficam isentas de pagamento de qualquer contribuição condominial.