Com informações de Agência Brasil.

Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada nessa sexta-feira, 31, pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.
Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.
Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto. Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.
Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas. “Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.
O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas. “De repente, o hospital quer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto”.
As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.
Concursos públicosDe acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos. “Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.
Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.
No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.
DireitosPara o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. “O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.
Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.