A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de quinta-feira, 30, o Projeto de Lei número 091/2020, do Poder Executivo e que cria o Plano Emergencial Municipal de Apoio ao Pequeno Empreendedor (Pemape). A partir da legislação, a Administração poderá ‘socorrer’ empresas que foram impactadas pela pandemia de coronavírus. Auxílio locação, vale-compra e antecipação de recebíveis referentes a contratos administrativos são as opções.
Interessados em obter benefícios do Pemape serão selecionados por meio de edital de chamamento público, que será publicado pelo Executivo. Nenhum auxílio será concedido gratuitamente. Todo o beneficiário deverá continuar instalado no município por no mínimo um ano após a cessação do auxílio, sob pena de restituição do valor do benefício aos cofres públicos. O pequeno empreendedor deverá manter seu número de empregados durante o período de concessão do benefício e pelos próximos três meses após a cessação do auxílio.
Projeto vetado
O projeto dos vereadores Nelsoir Battisti (PSD) e Ana Cláudia do Amaral Teixeira (PDT), que previa socorro de até R$ 11.040,00 para empresas impactadas pela pandemia, foi vetado pelo prefeito Giovane Wickert, por indicação do secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Claudio Soares. Segundo o titular da pasta, havia inconsistências técnicas na proposta e ela “não seria exequível”.
Durante a votação do projeto do Pemape, Battisti comentou que os vereadores estavam aprovando “exatamente o texto que o e Executivo propôs, para depois não corrermos o risco de dizerem que não tem como cumprir”. O parlamentar não escondeu a indignação por ter tido seu projeto vetado. De acordo com ele, “se a proposta tivesse sido apresentada por um vereador de situação, não teria vindo outro projeto para a Casa”. Durante a semana, Ana Cláudia também manifestou que estava descontente com a apresentação de um projeto alternativo pela Administração. Ela não participou da sessão de quinta-feira por estar em isolamento domiciliar, em razão de suspeita de ter sido infectada pelo coronavírus.
Fique por dentro
Auxílio locação: Consistirá em percentual equivalente a 50% do valor do locatício, até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de até três meses, ao pequeno empreendedor locatário que demonstrar, dentre outros requisitos, que o locador do imóvel onde se situa a sua sede, matriz ou filial reduziu ao menos em 30% o valor da locação, por pelo menos três meses durante a pandemia.
Vale-compra: Consistirá em auxílio mensal e poderá ser fornecido ao pequeno empreendedor até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de até três meses, desde que demonstrada e comprovada a necessidade de adquirir produtos, contratar o fornecimento de matéria-prima ou adimplir serviços que sejam produzidos, fornecidos ou prestados por produtores, empresas ou profissionais devidamente cadastrados nos órgãos competentes, cujas áreas de produção, sedes ou filiais estejam situadas em Venâncio Aires.
Antecipação de recebíveis: Consistirá em adiantamento de valores decorrentes de contratos administrativos e poderá ser concedida exclusivamente a transportadores escolares, creches e escolas infantis e prestadores de serviços da área da educação. Por meio de aditamento contratual, o beneficiário poderá antecipar o recebimento de valores futuros, previstos em contratos administrativos em vigor ou suspensos, no percentual de 30% da parcela paga com referência no mês de fevereiro de 2020, até o limite mensal de R$ 10 mil, pelo prazo de até três meses.
Pequeno empreendedor
- Pequeno empreendedor aquele que atua individualmente ou em sociedade, que esteja inscrito na Junta Comercial e que, necessariamente, seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja sede ou matriz esteja legalmente constituída e em funcionamento no Município de Venâncio Aires há pelo menos um ano a contar da data de publicação da lei.
- Considera-se microempresa (ME) a atividade econômica organizada que fature até R$ 360 mil por ano, assim considerados os limites previstos na Lei Complementar Federal nº 155/2016, sendo irrelevante a condição de optante do Sistema Simplificado de Arrecadação Nacional (Simples Nacional).
- Empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que fatura por ano de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, assim considerados os limites previstos na Lei Complementar Federal nº 155/2016, sendo irrelevante a condição de optante do Sistema Simplificado de Arrecadação Nacional (Simples Nacional).
- A atividade econômica impactada será especificada por decreto que regulamentará a implementação da legislação e definirá no que couber as ações administrativas necessárias à implementação do Pemape.
- A atividade econômica, para ser incluída no rol de atividades afetadas, deverá ter sido, durante o período da pandemia, impedida ou suspensa de atuar na livre iniciativa, por meio de normas ou regulamentos expedidos pela Administração direta ou indireta (União, Estado ou Município).