Selo Arte é lançado para desburocratizar a produção e venda de alimentos artesanais

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Na quinta-feira, 18, durante as comemorações dos 200 dias de Governo Federal, em Brasília, foi realizada a assinatura do decreto que institui o Selo Arte, previsto na Lei nº 13.680/18, que visa desburocratizar a produção e a venda de alimentos artesanais, ampliando o mercado para o setor. A assinatura representa uma vitória dos produtores sobre a burocracia.

Para o secretário nacional da Agricultura Familiar, Fernando Schwanke, com esta lei, vai ser possível que produtos tradicionais como queijos e embutidos (linguiças, copas, salames), por exemplo, possam ser vendidos em todo o Brasil com a sua própria inspeção após o reconhecimento de ser um produto tradicional. “A lei do Selo Arte é a libertação dos produtos tradicionais brasileiros”, frisa. Sem dúvida, continua Schwanke, o Ministério da Agricultura começa a desburocratizar e a desregulamentar este tipo de produção, libertando os produtos tradicionais.

O secretário municipal de Desenvolvimento Rural, André Kaufmann, observa que a lei é um pleito de toda a cadeia das agroindústrias familiares do Rio Grande do Sul e ele não entendia que mesmo tendo o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como é o caso de Venâncio Aires, as agroindústrias não podiam vender para além da fronteira do município. Kaufmann acentua que isto foi um dos pleitos dos Secretários Municipais de Agricultura entregue a Schwanke, durante o seminário da categoria realizado em maio, em Porto Alegre.

Conforme a lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais, e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação. Segundo Kaufmann, poderá ser criado um selo via consórcio, podendo também ser individual “Nós, aqui, independente do consórcio, vamos buscar criar este selo”, salienta.

Kaufmann adianta que vai se reunir com o escritório municipal da EmaterRS-Ascar com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (Comder) para definir a identificação e o entendimento desta nova normativa.

Agroindústrias

Segundo o chefe da Emater local, o município conta hoje com nove agroindústrias familiares que trabalham com produtos de origem animal. São três de mel (todas com Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte/Susaf), duas de ovos, duas de leite, uma de embutidos e uma de peixe.

Com o seu empreendimento de mel localizado em Linha Canto do Cedro, Luciano Quintana de Carvalho, confirma que desde que tem Susaf, está comercializando para outros municípios. Para ele, a nova normativa abre um leque maior de oportunidades de vendas para além das fronteiras do município para demais produtos de origem animal que ainda não tem Susaf. “Não tinha lógica poder vender somente nos mercados internos e não para fora, mas mesmo assim, o mel vai para outros municípios, pois muitos consumidores vindos de outras regiões do estado vêm adquirir o produto na minha agroindústria”, refere.

“É uma vitória pois vamos ter os mesmos direitos de uma fábrica grande. Somos um empreendimento familiar e precisamos trabalhar cumprindo as mesmas normas das grandes fábricas e não podíamos comercializar para mercados fora do município. Estamos fazendo tudo de acordo com a legislação”, afirma Ademir da Silva, proprietário da agroindústria de embutidos localizada em Linha Tangerinas.


“As agroindústrias familiares, certamente, vão alavancar as suas vendas e comercializar em todo o Brasil.”

FERNANDO SCHWANKE – Secretário Nacional da Agricultura Familiar


Silva informa que está buscando o Susaf para poder comercializar além da fronteira de Venâncio Aires, pois hoje, as suas vendas estão centralizadas nos mercados do município, em feiras e participação em eventos como a Expoagro Afubra, por exemplo. “Têm proprietários de mercados vizinhos de Venâncio Aires querendo comprar meus produtos para comercializarem e não podem, pois se comprarem e venderem, estão trabalhando na clandestinidade e a nova lei vai quebrar estas barreiras. É um passo muito importante para nós pequenos empreendedores que temos um bom volume de produção.”

Emater/RS-Ascar

Fin salienta que a criação do Selo Arte é um avanço e demonstra que o governo está enxergando a possibilidade de ter uma uniformização também dentro dos sistemas de inspeção municipal para pequenos estabelecimentos artesanais. “Isto vai proporcionar um avanço, porém, não será deixada de lado a qualidade dos produtos. Ao mesmo tempo, as exigências passam a ser menores, embora sejam exigidas as boas práticas de manejo e fabricação”, destaca. Fin acentua que as exigências também vão passar a ser menores em termos de ministério e isto vai desvincular muito a história e os passos dos grandes empreendimentos. “A lei do Selo Arte veio para facilitar a vida dos pequenos empreendimentos.”

Agricultura familiar

Para o crescimento da agricultura familiar, a secretária administrativa da Cooperativa de Produtores de Venâncio Aires (Cooprova), Carine Larsen, observa que este selo será de grande valia e vem como uma facilitadora do escoamento da produção e estimativa de ampliação de mercados futuros, como por exemplo, o 7º Batalhão de Infantaria Blindada (7º BIB), de Santa Cruz do Sul, poderia receber o leite da marca VitaSã, de propriedade dos Irmãos Kessler, de Linha Harmonia da Costa e a linguiça da agroindústria Tangerinas, de propriedade de Ademir da Silva, o que hoje a cooperativa não consegue atender. “Além do crescimento da agroindústria, a Cooprova pode sondar mercados futuros e crescimento de ambos”, reforça.


“O Selo Arte vai favorecer a venda de produtos artesanais e isto para nós é uma excelente notícia.”

ANDRÉ KAUFMANN – Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural


Como funciona?

1 Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios devem ficar responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

2 A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.

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