Você sabe o direito e as obrigações que possui enquanto vizinho?

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Foto: Desenho de Luiza Reckziegel Holtermann .

Sabe aquela árvore frutífera do seu vizinho que sempre enche seu pátio de frutas? Pois é, a fruta é sua ou dele? São esclarecimentos simples como esse que evitariam a maioria das desavenças entre vizinhos.

Para conviver em uma comunidade de forma harmônica é necessário respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências mas, lembre-se, diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a boa convivência entre você e seus vizinhos. Além das frutas que caem no terreno ao lado, somam-se a esta lista o barulho, o latido do cachorro, crianças brincando, discussão de casal e outras situações.

Conforme o artigo 1.297 do Código Civil que trata sobre os limites entre prédios e de tapagem, está esclarecido que o proprietário tem direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, a reestruturar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

Caso você tenha muro, cerca e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, que separem a sua residência da do vizinho, essas divisões pertencem a ambos, até que se prove o contrário, sendo estes obrigados, em parcerias iguais a cumprir com as despesas desta construção e conservação. Assim como as árvores, sebes vivas ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas ou arrancadas, de comum acordo entre os proprietários.

Passagem de animaisA construção de cercas especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, ou seja, o proprietário não está obrigado a arcar com as despesas.

De acordo com o Código Civil, caso os limites sejam confusos, se determina a conformidade com posse justa, e não achando a medida justa, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, a propriedade será concedida a um dos vizinhos, mediante indenização ao outro.

árvoresVocê enfrenta problema com a árvore do seu vizinho? Caso o tronco esteja na linha divisória, presume-se, segundo descrito pelo Código Civil, que ele pertence em comum aos donos dos prédios confinantes.

Desta maneira também funciona com as raízes e ramos, que ultrapassarem a estrema da construção, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. Os frutos caídos da árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram se esta for propriedade particular.

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