Com intuito de prevenir fraudes em pedidos de brindes no comércio, a Câmara do Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva) reuniu seus associados do setor para buscar uma solução depois de verificar duplicidade de pedidos, associações inexistentes e outras irregularidades.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Caciva, esses pedidos acontecem em grande números nos estabelecimentos comerciais, mas sem controle e padronização. Com intuito de regularizar e valorizar as comunidades estabelecidas, foi definido que haverá uma mudança na forma da distribuição de brindes pelas empresas associadas.
COMO VAI FUNCIONAR
A partir de 26 de agosto, para solicitar brindes, será necessário que comunidades/associações com personalidades jurídica se cadastrem e sucessivamente solicitem o documento de recolhimento de brindes junto à Caciva. A partir da data, a doação de brindes pelas empresas será feita somente às entidades cadastradas e que portarem o documento.
No momento da solicitação, a comunidade/associação deve portar um documento de identificação comprovando a existência dessa entidade (estatuto, ata de eleição e posse, cartão de CNPJ) e documento de identificação do representante requerente. Após a solicitação, a Caciva tem um prazo de 24 horas para a emissão do documento.
A entidade irá emitir um documento padrão para recolhimento de brindes em um papel personalizado da Caciva, com espaço para 50 empresas contribuírem. O documento ainda terá data, prazo de validade, carimbo e assinatura da entidade venâncio-airense. O custo para a emissão do documento terá custo unitário de R$ 100.
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