Uma mulher, que não teve identidade revelada, compareceu na Delegacia de Polícia de Venâncio Aires na tarde desta quinta-feira, 17, para informar que o furto de motocicleta registrado por ela há, aproximadamente, quatro meses, jamais teria ocorrido.
Conforme o delegaco Vinicius Lourenço de Assunção, a pessoa relatou que, na verdade, teria vendido a motocicleta, porém, como o veículo não teria sido transferido junto ao Detran pelo comprador, decidiu registrar a ocorrência de furto para não ser responsabilizada por multas que estaria recebendo. Em depoimento, a mulher disse ter acreditado que esse seria o meio adequado para regularizar a situação.
Embora a pessoa tenha procurado a DP para admitir o que seria a verdade sobre o fato, a suspeita deverá responder pelo crime de falsa comunicação de crime, pois acabou comunicando à Polícia Civil um crime inexistente. Segundo o delegado, a pessoa deveria ter buscado eventual direito na esfera cível. “Sendo possível exigir a transferência do veículo em juízo, com pedido de indenização, conforme a situação.”
O delegado observa ainda que a conduta ilícita da pessoa acabou gerando a apreensão da motocicleta por suspeita de furto, com a apresentação de indivíduo detido como suspeito na cidade de Santana do Livramento. “Gerando situação de embaraço àquele que portava a motocicleta naquela localidade”, lamenta.
Conforme Assunção, simular a situação de furto, como neste caso, não apenas dificulta o reconhecimento de um direito por àquele que se sente prejudicado, como também constitui um crime passível de punição de um a seis meses de detenção ou multa, como dispõe o artigo 340 do Código Penal brasileiro.
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